O deputado estadual Jeová Mota (PDT) teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos por decisão do juiz federal da 22ª Vara, com sede em Crateús. A decisão não pode mais ser contestada.
Cabe,
agora, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convocar o primeiro suplente
Bruno Pedrosa e empossá-lo como titular do mandato. A informação foi antecipada
pelo Blog do jornalista Edison Silva.
RESSARCIMENTO
E MULTA
A decisão
da Justiça Federal impõe a Jeová Mota o ressarcimento aos cofres públicos
correspondente ao montante de verbas desviadas, multa de 100% desse mesmo
valor, proibição do exercício de função pública e contratação com o poder
público.
DESVIO DE
RECURSOS DA FUNASA
A cassação
do mandato parlamentar teve por base a denúncia do Ministério Público Federal
de má aplicação dos recursos de um convênio da ordem de R$ 67.311, assinado, em
2007, entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Tamboril. Á
época, Jeová era prefeito do Município.
O dinheiro
enviado pela Funasa deveria ter sido aplicado em sistema de abastecimento de
água, mas, de acordo com a investigação da CGU (Controladoria Geral da União),
foi desviado para despesas com aluguéis de imóveis, combustíveis, lubrificantes
e pneus, contas telefônicas e fornecimento de lanches e refeições.
REJEIÇÃO A
RECURSOS
Ao longo de 17 anos, Jeová Mota contestou a denúncia do Ministério Público Federal e perdeu todas as ações no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região, com sede em Recife, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em um dos
embargos, o ex-prefeito de Tamboril e atual deputado estadual apresentou
comprovante de depósito no valor de R$ 67.311,00 como ressarcimento aos cofres
públicos e como medida para descaracterizar eventuais prejuízos ao erário e
improbidade administrativa. O embargo foi rejeitado, por unanimidade, pela 2ª
turma do TRF, 5ª Região.
Fonte: ceará Agora.
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