O Município de Granjeiro, na Região Sul do Ceará, está na pauta política nacional com o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma ação por suposta fraude com candidaturas de mulheres filiadas ao Republicanos nas eleições de 2020. O julgamento teve continuidade, na sessão desta terça-feira (14).
Durante a sessão do Colegiado,
a ministra Cármen Lúcia apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro
Ramos Tavares, para reconhecer que houve fraude. Um pedido de vista do
presidente, ministro Alexandre de Moraes, interrompeu a análise do caso.
ÚNICA VEREADORA
O Ministério Público Eleitoral
ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra candidaturas do
Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro. Segundo o MP, as
candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram requeridas
apenas para que o percentual de gênero fosse cumprido.
Ao analisar recurso, o Tribunal
Regional Eleitoral cearense (TRE-CE) reformou a sentença e julgou improcedentes
os pedidos, pois considerou que não houve irregularidades nas candidaturas. O
caso foi parar no TSE e relator do caso, ministro Ramos Tavares, votou pelo
provimento dos recursos especiais para: julgar procedentes os pedidos
formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; decretar a nulidade dos
votos recebidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2020 no
município; cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e, por consequência, os diplomas dos candidatos a ele
vinculados; e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
VOTO DE CARMEM LÚCIA
A ministra Cármen Lúcia
defendeu, nessa terça-feira, que o TSE já tem jurisprudência no sentido de
punir a fraude à cota de gênero.
“O que estamos discutindo é se
fraude é um ilícito, e a consequência é essa que está fixada na lei e que a
jurisprudência consolidada até aqui se mantém? Ou fraude é um ilícito, mas a
gente pode dar um jeitinho e, em alguns casos, permitir que os efeitos que
foram produzidos com aquele resultado se mantenham, considerando que não
haveria, de alguma forma, o esvaziamento da finalidade da norma?”, indagou a
ministra.
Quanto à modulação dos efeitos,
conforme proposto pelo ministro Floriano, Cármen Lúcia ainda destacou que a
tese já foi analisada e rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em
julgado que reconheceu que eventuais flexibilizações acarretariam o incentivo
ao descumprimento das disposições legais aplicáveis.
“A nossa jurisprudência
significa exatamente uma interpretação que consolida aquilo que é finalidade da
norma e de uma sociedade em movimento, para que todo mundo seja responsável,
incluídas aquelas que se candidatam”, observou a ministra.
(*) Com informações do TSE
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