Uma tabeliã e um substituto do 2º Ofício de Solonópole, no interior do Ceará, foram condenados por improbidade administrativa e apropriação de R$ 1,7 milhão destinados aos fundos de Reaparelhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral do Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).
De acordo com a Ação Civil
Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, a tabeliã Maria
Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto Carlos Frederico Nogueira Pinheiro
apropriaram-se, por quase dez anos, de verbas públicas que chegaram a R$
1.748.873,23, que seriam destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização
do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e
Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP).
Consta ainda no processo que os
réus utilizaram os recursos, por muitas vezes, para custear despesas pessoais,
como o plano de saúde da tabeliã.
Conforme a Lei Estadual nº
13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos
serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial
do FAADEP. Na mesma condição, a Lei Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo
percentual, referente aos serviços citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE.
A Justiça determinou aos
condenados perda da função pública e ressarcimento integral dos danos causados
ao erário. Além disso, também foi estabelecido que os dois tenham seus direitos
políticos suspensos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição, também por 12
anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Por g1 CE.
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