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Suspenso o julgamento de fraude à cota de gênero em Granjeiro (CE) em 2020.

Na sessão desta quarta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade ao julgamento sobre suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Republicanos na disputa ao cargo de vereador do município de Granjeiro (CE), nas Eleições de 2020. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro Ramos Tavares, para reconhecer que houve fraude. Em seguida, o julgamento da ação foi suspenso por falta do quórum necessário para o exame da matéria.

Ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista na sessão desta quarta (29).

TSE (Reprodução Internet)

De acordo com Alexandre de Moraes, tanto na posição do relator quanto na divergência, a fraude à cota de gênero foi reconhecida. A controvérsia está nas consequências. O relator decreta a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), dos diplomas e dos registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, a vereadora eleita pela legenda perde o mandato. Já a divergência, aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, quer manter o cargo da mulher eleita pelo Republicanos.

No voto, o presidente do TSE determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e conclui que, ainda que a vereadora do Republicanos perca o mandato, a Câmara Municipal de Granjeiro continuará com duas mulheres na composição (duas mulheres e sete homens). “A excepcionalidade desse caso não levará prejuízos às candidaturas femininas”, defendeu o Ministro Alexandre de Moraes.

Ele lembrou que as consequências para casos de fraude à cota de gênero já estão definidas na Súmula 73, editada no último dia 16 pela Corte. O ministro ressaltou que uma das grandes marcas e evoluções de sua gestão - com apoio da vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia - foi o combate à fraude à cota de gênero. “Nesses dois anos, mais de 30 câmaras municipais tiveram anuladas as eleições de chapas inteiras por conta desse crime”, afirmou o presidente do Tribunal.

Para o ministro Alexandre de Moraes, caso o cargo da vereadora seja mantido, o TSE estaria flexibilizando esse combate. “Estaremos dando um recado aos partidos de que a fraude pode continuar existindo, desde que eles elejam uma única mulher. Assim, essas legendas que cometem essa fraude não sofrerão os efeitos da jurisprudência do TSE”, disse ele.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, ainda, que o Tribunal mudou o entendimento durante os anos para considerar que o partido é responsável pela fraude, uma vez que apresenta a lista de candidatos e também recebe recursos ao lançar uma candidatura laranja. Portanto, a mulher que participou da fraude não pode sofrer as consequências isoladamente.

“Não podemos diminuir esse combate efetivo à fraude à cota de gênero porque, apesar de todo o avanço, a representatividade feminina na política ainda é baixa”, lembrou o ministro. Ele ressaltou que o Brasil ainda faz parte de 136 países que não têm nem um terço de mulheres na Câmara dos Deputados.

Julgamento

A análise do caso começou no dia 14 de março. Após o relator, ministro Ramos Tavares, apresentar o voto para reconhecer a fraude, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista, apresentando seu voto no dia 7 de maio. Ele divergiu parcialmente do relator destacando que seria necessário considerar as peculiaridades do caso, pois, na eleição de Granjeiro, foi eleita apenas uma mulher pelo partido. Assim, ele entendeu que o mandato dessa mulher deveria ser preservado.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu mais tempo para análise. Na última terça-feira (14), ela também acompanhou o relator para reconhecer que houve fraude e cassar o mandato da chapa. Após isso, o pedido de vista do presidente interrompeu a análise naquela sessão. Com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes na sessão desta quinta, aguardam para votar os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra candidaturas do Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro (CE) no pleito de 2020. Segundo o MP, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram apresentadas apenas para que o percentual de gênero fosse cumprido. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou a sentença do juiz de primeira instância e julgou improcedentes os pedidos, pois considerou que não houve irregularidades nas candidaturas.

 

Fonte: TSE

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