Na sessão desta quarta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade ao julgamento sobre suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Republicanos na disputa ao cargo de vereador do município de Granjeiro (CE), nas Eleições de 2020. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro Ramos Tavares, para reconhecer que houve fraude. Em seguida, o julgamento da ação foi suspenso por falta do quórum necessário para o exame da matéria.
Ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista na sessão desta quarta (29).
De acordo com Alexandre de
Moraes, tanto na posição do relator quanto na divergência, a fraude à cota de
gênero foi reconhecida. A controvérsia está nas consequências. O relator
decreta a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, a cassação
do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), dos diplomas e dos
registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral
e partidário. Com isso, a vereadora eleita pela legenda perde o mandato. Já a
divergência, aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, quer manter o
cargo da mulher eleita pelo Republicanos.
No voto, o presidente do TSE
determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e conclui que,
ainda que a vereadora do Republicanos perca o mandato, a Câmara Municipal de
Granjeiro continuará com duas mulheres na composição (duas mulheres e sete
homens). “A excepcionalidade desse caso não levará prejuízos às candidaturas
femininas”, defendeu o Ministro Alexandre de Moraes.
Ele lembrou que as
consequências para casos de fraude à cota de gênero já estão definidas na
Súmula 73, editada no último dia 16 pela Corte. O ministro ressaltou que uma
das grandes marcas e evoluções de sua gestão - com apoio da vice-presidente do
TSE, Cármen Lúcia - foi o combate à fraude à cota de gênero. “Nesses dois anos,
mais de 30 câmaras municipais tiveram anuladas as eleições de chapas inteiras
por conta desse crime”, afirmou o presidente do Tribunal.
Para o ministro Alexandre de
Moraes, caso o cargo da vereadora seja mantido, o TSE estaria flexibilizando
esse combate. “Estaremos dando um recado aos partidos de que a fraude pode
continuar existindo, desde que eles elejam uma única mulher. Assim, essas legendas
que cometem essa fraude não sofrerão os efeitos da jurisprudência do TSE”,
disse ele.
O ministro Alexandre de Moraes
ressaltou, ainda, que o Tribunal mudou o entendimento durante os anos para
considerar que o partido é responsável pela fraude, uma vez que apresenta a
lista de candidatos e também recebe recursos ao lançar uma candidatura laranja.
Portanto, a mulher que participou da fraude não pode sofrer as consequências
isoladamente.
“Não podemos diminuir esse
combate efetivo à fraude à cota de gênero porque, apesar de todo o avanço, a
representatividade feminina na política ainda é baixa”, lembrou o ministro. Ele
ressaltou que o Brasil ainda faz parte de 136 países que não têm nem um terço
de mulheres na Câmara dos Deputados.
Julgamento
A análise do caso começou no
dia 14 de março. Após o relator, ministro Ramos Tavares, apresentar o voto para
reconhecer a fraude, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista,
apresentando seu voto no dia 7 de maio. Ele divergiu parcialmente do relator destacando
que seria necessário considerar as peculiaridades do caso, pois, na eleição de
Granjeiro, foi eleita apenas uma mulher pelo partido. Assim, ele entendeu que o
mandato dessa mulher deveria ser preservado.
Em seguida, a ministra Cármen
Lúcia pediu mais tempo para análise. Na última terça-feira (14), ela também
acompanhou o relator para reconhecer que houve fraude e cassar o mandato da
chapa. Após isso, o pedido de vista do presidente interrompeu a análise naquela
sessão. Com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes na
sessão desta quinta, aguardam para votar os ministros Nunes Marques, Raul
Araújo e Isabel Gallotti.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral
(MP Eleitoral) ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra
candidaturas do Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro (CE)
no pleito de 2020. Segundo o MP, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira
e Emanuelle Rodrigues Dias foram apresentadas apenas para que o percentual de
gênero fosse cumprido. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) reformou a sentença do juiz de primeira instância e julgou
improcedentes os pedidos, pois considerou que não houve irregularidades nas
candidaturas.
Fonte: TSE
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