A saída temporária de presos do regime semiaberto, conhecida como "saidinha", voltou a ser proibida após o Congresso derrubar, nesta terça-feira (28), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Conforme a decisão, as saidinhas estão mais restritas, já que também proíbe os detentos de deixarem os presídios temporariamente para visitar a família e praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.
Conforme a decisão, as saidinhas estão mais restritas, já que também proíbe os detentos de deixarem os presídios temporariamente para visitar a família.
Escrito por Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo-Foto: Geraldo Magela/Agência Senado |
O benefício é destinado somente
ao preso que for sair para estudar – no ensino médio, superior, supletivo ou
cursos profissionalizantes. A partir de então, os detidos têm direito de
solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do
curso.
Foram 314 votos a 116 pela
derrubada na Câmara, com duas abstenções. No Senado, o placar foi de 52 a 11,
com uma abstenção.
Lula havia vetado o texto, em
abril, em uma tentativa de reinserção social ao permitir que o preso visite a
família em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. Agora, o
Congresso reverteu a decisão.
Ao vetar o dispositivo, Lula
havia argumentado que a revogação do direito à visita à família
"restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a
ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados
pela própria situação de aprisionamento". Lula também justificou que
"a manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do
cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social".
"Não vai resolver problema
de segurança pública, vai tensionar o sistema carcerário porque está
questionando direitos adquiridos", disse o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ),
durante a sessão. De acordo com ele, haverá questionamentos no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Parlamentares contrários ao
veto afirmam que muitos dos presos aproveitam o benefício da saída temporária
para voltar à prática de crimes ou fugir, o que geraria perigo à sociedade.
"Mais de 15 mil presos já foram para as ruas porque não voltaram da
saidinha", disse o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara,
o deputado Alberto Fraga (PL-DF), durante a sessão.
QUEM NÃO TEM DIREITO À SAIDINHA
Não poderão usufruir da
“saidinha” aqueles detentos que estiverem no cumprimento de pena por praticar
“crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa”. Estão nesse
rol os julgados por estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Portanto, as saídas valem para
aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia ou
estudam, ou para presos com bom comportamento, que tenham cumprido 1/6 da pena
se for primário e 1/4 se reincidente.
DN
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