O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, foi condenado por se autopromover usando recursos públicos, conforme a Justiça do Ceará. O Ministério Público moveu ação contra o gestor municipal após ele pintar prédios públicos com as cores amarelo e laranja e utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em propagandas e documentos oficiais. A decisão é do último dia 9 de maio.
O MP classificou como ato de
improbidade administrativa, em razão da utilização da máquina pública para
promoção pessoal. A defesa do prefeito comentou que o processo não transitou em
julgado e que ele reafirmou a confiança na justiça.
"[O prefeito] acredita
que, ao final, a verdade prevalecerá, demonstrando que suas ações sempre foram
guiadas pelo compromisso com o bem-estar da população e pelo respeito aos
princípios da administração pública", disse a nota de Ednaldo de Lavor
(confira a defesa na íntegra abaixo).
No entendimento do MP do Ceará
e da Justiça, a conduta do prefeito violou os princípios da administração
pública, especialmente a impessoalidade, moralidade e legalidade.
Conforme a sentença, as provas
apresentadas demonstram a intenção de Ednaldo de Lavor Couras de se promover,
utilizando recursos públicos para fins pessoais e políticos.
A sentença judicial, proferida
pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou: ressarcimento
integral do prejuízo causado aos cofres municipais, com valores a serem
apurados em cumprimento de sentença; proibição de contratar com o poder público
em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses; pagamento de multa civil
equivalente ao dano causado ao poder público; pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, a
decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para
que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos do réu.
Nota da defesa do prefeito de
Iguatu, Ednaldo de Lavor:
"Em virtude da recente decisão
judicial divulgada nos autos do processo de número 0002219-35.2018.8.06.0091, o
prefeito de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras, vem a público, através de sua
defesa, esclarecer os seguintes pontos cruciais para a compreensão correta dos
fatos:
Ausência de Ato Ímprobo: O Sr.
Ednaldo de Lavor Couras reafirma que todas as suas ações como prefeito de
Iguatu foram pautadas pela legalidade e pela moralidade administrativa. Não
houve dolo, má-fé ou intenção de promoção pessoal em nenhum momento de suas decisões
governamentais.
Tempestividade e Regularidade
Processual: A defesa do gestor foi apresentada dentro dos prazos legais e de
acordo com os procedimentos judiciais, reforçando o compromisso com a
transparência e o respeito às normas jurídicas.
Nulidade Processual: A sentença
proferida é marcada por vícios processuais significativos, incluindo a falta de
intimação correta dos advogados, o que comprometeu o direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa.
Reenquadramento Legal Indevido:
O Sr. Ednaldo Lavor foi inicialmente acusado com base no artigo 11, caput, da
Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, a sentença alterou essa
tipificação para o inciso XII do mesmo artigo sem que a defesa tivesse a
oportunidade de se pronunciar sobre essa nova imputação, caracterizando um
grave erro processual.
Erro Formal na Sentença: A
sentença menciona a suspensão dos direitos políticos, mesmo sem a devida
condenação específica para tal pena. Esse erro formal reforça a necessidade de
revisão da decisão judicial.
Inexistência de Dano ao Erário:
A decisão judicial condenou o Sr. Ednaldo sem apresentar qualquer quantificação
do suposto dano ao erário, configurando uma contradição evidente. A defesa
destaca que não houve prejuízo aos cofres públicos decorrente das ações
administrativas do gestor."
Por g1 CE
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