A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que, agora, cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008.
Alexandre Nardoni deixou o Presídio de Tremembé nesta segunda-feira (6) após 16 anos de reclusão. Ele foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, Isabela Nardoni, em março de 2008.
Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, Isabela Nardoni, em 2008. Após 16 anos preso, ele está em liberdade | Reprodução
A soltura ocorreu na tarde desta
segunda-feira (6). Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7
de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de
cárcere.
"A Secretaria da
Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de
Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de
soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em
virtude de progressão ao regime aberto."
A decisão do juiz José Loureiro
Sobrinho, de São José dos Campos, contraria manifestação do Ministério Público,
que queria que o reeducando fosse submetido a exame criminológico, bem como ao
teste de Rorschach, para comprovar se Alexandre tem condições de ficar em
liberdade.
Para o magistrado, a despeito do
posicionamento do promotor, o sentenciado "mantém boa conduta carcerária,
possui situação processual definida, cumpriu mais de metade do total de sua
reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando
normalmente ao presídio".
Ainda segundo a decisão judicial,
Alexandre teve avaliação favorável em relatório conjunto e avaliação e não
registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, "preenchendo
assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei".
"O sentenciado possui lapso
temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e
apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos
de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério
Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão
devido a gravidade do delito", afirmou Sobrinho.
Ainda conforme a sentença, o
sentenciado terá de cumprir algumas obrigações para continuar no regime
conquistado.
1 - comparecer trimestralmente à
Vara de Execuções Criminais
2 - obter ocupação lícita no
prazo de 90 dias, devendo comprová-la
3 - permanecer em sua residência
entre 20h e 06h, salvo com autorização
4 - não mudar da Comarca sem
prévia autorização do juízo;
5 - não mudar de residência sem
comunicar o juízo;
6 - não frequentar bares, casas
de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado
Procurado, o advogado de
Alexandre Nardoni ainda não se manifestou. A madrasta da vítima, Anna Carolina
Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser
condenada pelo crime em março de 2010.
Autor:Rogério Pagnan/Folhapress
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