O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, entrou com representação, nessa segunda-feira (27), contra Márcio Roney Mota Lima, pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo o MP Eleitoral o representado, ao realizar o evento denominado “Caravana da Saúde”, forneceu diversos serviços para a população, o que poderia gerar benefícios eleitorais ao pré-candidato.
Retirada das Publicações
Na representação, o MPE requer
a retirada das publicações referentes às Caravanas da Saúde do Instagram e
Facebook do representado e dos perfis apoiadores e que, reconhecendo a prática
de propaganda eleitoral irregular, condene o representado à multa no valor de
até R$ 25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo o MPE, no dia 14 de
outubro de 2023, Márcio Roney Mota Lima, no lançamento de sua pré-candidatura,
realizou a primeira “Caravana da Saúde”, na qual forneceu serviços como cortes
de cabelo, exames de ultrassom e atendimentos médicos e odontológicos para a
população. Outras sete edições foram realizadas até o dia 19 de maio de 2024.
Postagens
Além disso, em seu perfil no
Instagram o pré-candidato realizou diversas postagens divulgando os serviços
prestados e convidando a população a comparecer e receber os benefícios. Em
outros perfis apoiadores, como “@clinicaendocentro_”, “rogerio.motos” e
“cruznoticias10” também foram divulgadas as ações da caravana.
Para o MP Eleitoral, nas
postagens realizadas também é possível identificar o pedido implícito de votos
a partir do uso das chamadas palavras mágicas. Um dos vídeos, no perfil
@rogerio.motos, diz “olha o caminhão da mudança, da mudança, é isso mesmo, da
mudança, estamos mudando, mudando pra melhor”. Ao repetir diversas vezes a
palavra “mudança”, a mensagem reforça uma ambiguidade em relação à mudança
política que a eventual eleição de Marcio Roney pode ocasionar.
A propaganda eleitoral para o
pleito de 2024 é permitida a partir de 16 de agosto, conforme determina o
artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97. Antes dessa data, os interessados podem
realizar a pré-campanha, desde que não façam pedidos de votos nem forneçam
brindes ou outros serviços que possam vir a motivar o voto nas eleições. O
processo eleitoral pode ser acompanhado através do nº
0600058-47.2024.6.06.0030.
(*)com informação do MPCE
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