A 1ª Vara Cível da Comarca de Icó acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, na última segunda-feira (13/05), que a Câmara de Vereadores da cidade realize, em até 60 dias, nova eleição para presidente e vice-presidente da casa legislativa.
Na decisão, o Poder Judiciário
ainda tornou nulo o pleito anteriormente realizado em virtude dos vereadores
Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes e Iatagã Matias de Lima terem sido
eleitos, de forma sucessiva, pela terceira vez para os cargos de presidente e
vice-presidente da casa legislativa, o que é vedado pela Constituição Federal e
Lei Orgânica do Município.
Em caso de descumprimento da
decisão judicial, a Câmara de Vereadores de Icó deverá pagar multa diária de R$
1 mil, limitada a R$ 50 mil.
*Conteúdo do MPCE
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