Em uma medida para combater as fraudes na igualdade de gênero nas eleições brasileiras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73 na sessão administrativa da quinta-feira (16). A decisão visa orientar partidos políticos, federações, candidatos e a própria Justiça Eleitoral na prevenção e punição de fraudes relacionadas à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
Mulheres com presença na política são importantes para que toda a sociedade tenha representatividade no Legislativo. (FOTO | Pablo Valadares | Câmara dos Deputados).
Contexto Político
A política eleitoral brasileira
tem historicamente enfrentado problemas, principalmente referentes à
representatividade feminina no pleito eleitoral. A exigência de uma cota mínima
de 30% de candidaturas femininas, instituída pela Lei 9.504/1997, foi um marco
importante.
No entanto, a prática tem
mostrado que a simples existência da cota não garante a efetiva participação
das mulheres. Fraudes, como candidaturas fictícias e a falta de apoio
financeiro e estrutural para candidatas, infelizmente são comuns, especialmente
em eleições municipais.
Neste ano, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) comprovou que partidos em 14 municípios de seis estados brasileiros
cometeram fraudes à cota de gênero nas eleições de 2020. Segundo o TSE, onze
partidos políticos lançaram candidaturas femininas fraudulentas na disputa para
o cargo de vereador, caracterizando crimes eleitorais. O Colegiado confirmou as
fraudes e determinou a anulação dos votos recebidos pelos partidos. Além disso,
a Justiça Eleitoral também cassou os registros e diplomas de todos os
candidatos a vereador eleitos a partir da fraude nas cotas femininas.
Definição da Súmula 73
A Súmula 73 estabelece
critérios claros para a caracterização da fraude à cota de gênero, que exige um
mínimo de 30% de candidaturas de sexos distintos, conforme a Lei 9.504/1997. A
fraude se configura quando há evidências de:
Votação zerada ou inexpressiva:
Quando candidatos(as) não recebem votos ou recebem um número insignificante de
votos.
Prestação de contas zerada ou
padronizada: Ausência de movimentação financeira relevante ou prestação de
contas idêntica entre diferentes candidatas.
Falta de atos efetivos de
campanha: Ausência de atividades de campanha, divulgação ou promoção efetiva da
candidatura.
Esses critérios visam eliminar
as candidaturas fictícias, conhecidas como “laranjas”, e assegurar que as
candidatas tenham uma participação real e efetiva no processo eleitoral.
Consequências da fraude
A aprovação da Súmula 73 pelo
TSE implica consequências severas para os partidos e candidatos envolvidos em
fraudes à cota de gênero. As penalidades incluem:
Cassação do DRAP: Cassação do
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, resultando
na invalidação das candidaturas a ele vinculadas.
Inelegibilidade: Declaração de
inelegibilidade dos indivíduos que participaram ou anuíram com a fraude,
conforme as hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Nulidade dos votos: Anulação
dos votos obtidos pelo partido fraudador, com a recontagem dos quocientes
eleitoral e partidário, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral e possível
aplicação do artigo 224 que estabelece critérios para a realização de novas
eleições.
Desafios e impactos para os
partidos
A aprovação da Súmula 73,
juntamente com a recente resolução do TSE sobre ilícitos eleitorais, envia um
sinal claro aos partidos políticos: as fraudes à cota de gênero não serão mais
toleradas.
Este novo cenário tem
implicações significativas para os partidos políticos, especialmente no nível
municipal. Os critérios estabelecidos visam assegurar que as candidaturas
femininas sejam reais e não meramente formais. Isso significa que os partidos
precisam rever suas práticas e garantir que todas as candidatas tenham
condições efetivas de participação. Os partidos precisam estar atentos a:
Autenticidade das Candidaturas:
Os partidos devem garantir que as candidaturas femininas sejam genuínas. A
votação zerada ou inexpressiva, a prestação de contas zerada ou padronizada e a
ausência de atos efetivos de campanha serão considerados sinais de fraude. Isso
exige um comprometimento real com a inclusão e apoio das mulheres nas
campanhas.
Transparência Financeira: A
prestação de contas das candidatas deve ser detalhada e transparente.
Movimentações financeiras relevantes são essenciais para demonstrar a seriedade
das campanhas. Os partidos precisam evitar práticas de prestação de contas
padronizadas entre diferentes candidatas, que agora serão vistas como
indicativos de fraude.
Campanhas Ativas e Visíveis: As
candidatas devem realizar campanhas ativas e visíveis. A ausência de promoção
efetiva da candidatura será um critério para identificar fraudes. Os partidos
devem assegurar que suas candidatas tenham os recursos e o suporte necessários
para uma campanha competitiva.
Capacitação e Envolvimento: Os
partidos precisam investir na capacitação das candidatas e promover seu
envolvimento contínuo na vida partidária. Oferecer programas de formação
política contínuos que cubram desde habilidades de campanha até estratégias de
comunicação e liderança. Incentivar a participação ativa das mulheres em todas
as esferas do partido, incluindo a participação em reuniões estratégicas,
comissões e cargos de liderança.
Conclusão
A Súmula 73 do TSE é um
lembrete de que a Justiça Eleitoral não tolerará mais fraudes na cota de
gênero. Para os partidos políticos, especialmente os diretórios municipais, é
essencial adotar medidas rigorosas para assegurar a transparência e a integridade
das candidaturas femininas.
Cumprir as normas eleitorais
não só evita sanções e complicações legais, mas também promove um ambiente
político mais justo e inclusivo. Com um compromisso renovado com a igualdade e
a inclusão, os partidos podem transformar essa obrigação legal em uma
oportunidade para fortalecer a democracia brasileira.
Com informações da RBA.
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