A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”.
Descubra quais são os direitos garantidos por lei para trabalhadores domésticos. Conheça as principais garantias legais e obrigações dos empregadores.
Conheça os seus direitos | Divulgação
Ela não recebia adicional
noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei
um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar
ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.
O Ministério do Trabalho e
Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de
Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de
fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações
precisas às pessoas que trabalham nessa área. Uma cartilha explica os direitos
de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.
A conscientização, por exemplo,
para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito
doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o
empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por
longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso.
Uma das informações constantes
da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se
como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.
O serviço doméstico envolve
atividades, como as desempenhadas por caseiros, faxineiros, cozinheiros,
motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com
deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma
contínua por mais de dois dias por semana.
Direitos
A legislação aprovada em 2015
garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.
Conheça as principais garantias
Pessoas empregadas domésticas
têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro
dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
O salário não pode ser inferior
ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;
Jornada normal de 8 horas
diárias e até 44 horas semanais;
Deve haver controle da jornada
de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual,
mecânico ou eletrônico;
É garantido o descanso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo
para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
Os trabalhadores devem ter férias,
acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
A remuneração do trabalho
noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
O intervalo entre duas jornadas
de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
Como os outros trabalhadores
formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal
do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa
causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão,
estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto.
Autor:Agência Brasil
0 Comentários