O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reconheceu justa causa para 14 deputados estaduais do PDT, entre titulares e suplentes, desfiliarem-se do partido sem risco de perda de mandato.
Advogada em sustentação oral durante sessão de julgamento (Foto: Reprodução/ TRE-CE) |
A decisão, em julgamento nesta
quarta-feira, 3, é favorável ao pedido dos parlamentares, aliados ao senador
Cid Gomes (PSB) e ao governador Elmano de Freitas (PT), e contra a direção
pedetista, ligada ao ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio, ao prefeito da
Capital José Sarto e ao deputado federal André Figueiredo, presidente nacional
da legenda.
Houve unanimidade em reconhecer
justa causa para desfiliação. Os sete magistrados entenderam que houve grave
discriminação política pessoal contra os parlamentares. Mas houve divergência
sobre os demais argumentos.
A maioria dos magistrados não
considerou válidas as cartas de anuência concedidas quando Cid Gomes estava na
presidência da sigla.
Houve dois votos a favor da
tese de mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário, inclusive
do relator. Mas a maioria, de cinco votos, foi contra este argumento.
Cabem embargos no próprio
TRE-CE e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento ocorre na esteira
do racha interno no PDT Ceará que se arrasta desde 2022.
O julgamento
As defesas de ambas as partes,
do deputados e do PDT Nacional, fizeram as sustentações orais. A defesa dos
parlamentares reforçou argumento de três pontos: 1) a obtenção de cartas de
anuência; 2) a ocorrência de "grave discriminação política" e 3) a
ocorrência de "mudança substancial do programa partidário".
Já o advogado da defesa do PDT
contra-argumentou ponto a ponto rechaçando as alegações de perseguição
política, afirmando que deputados permanecem em posições de liderança e
comissões e que não houve desvio de programa por parte do partido, pedindo que
o processo seja rejeitado.
Carta de anuência
O relator do caso, Rogério
Feitosa Carvalho Mota, votou contra a validade das cartas de anuência para
desfiliação, concedidas quando o senador Cid Gomes, hoje no PSB, era presidente
do PDT Ceará. O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público e fez
distinção em relação ao caso do deputado Evandro Leitão, presidente da
Assembleia Legislativa e que teve autorização para se desfiliar.
Mota entendeu que a anuência à
saída de Evandro foi dada antes de ato do PDT nacional, em reunião de 27 de
outubro. As cartas de anuência foram aprovadas em 8 de novembro. A de Evandro
havia sido em 25 de agosto. Assim, o relator entendeu que a concessão das
cartas de anuência aos 14 deputados foi contrária à resolução da executiva
nacional e, portanto, sem validade. A maioria dos desembargadores acompanhou o
entendimento do relator neste ponto.
A decisão se refere ao
resultado de uma reunião realizada no dia 8 de novembro, quando o Diretório do
PDT Ceará, à época liderado por Cid Gomes, aprovou “pedido em massa” de cartas
de anuência de parlamentares para desfiliação do partido. No mesmo dia, o
comando nacional do PDT anulou todas as anuência concedidas a deputados
estaduais e federais durante encontro conduzido por Cid Gomes.
O relator reafirmou que o
argumento envolvendo as cartas não teria validade para justificar a desfiliação
sem perda de mandato. "Entendo, neste ponto, pela inviabilidade para fins
da justificativa de desfiliação partidária das cartas de anuência outorgadas já
sobre a égide da resolução da executiva nacional emitida antecedentemente à
confecção dos supracitados documentos".
Grave discriminação política
pessoal
Porém, o relator acatou o
argumento de que houve grave discriminação política pessoal. Ele cita entre os
elementos a destituição do diretório estadual, sem argumento adequado, o que
teria impactado os parlamentares que pedem permissão para sair.
"Entendo que há uma
discriminação coletiva, o fato de ter sido emitida uma carta de anuência e
depois ter sido revogada potencializou a discriminação política. Já inicio pelo
final, quebrando um pouco da ansiedade de quem espera o resultado", disse
o desembargador Rogerio.
E seguiu: "Quanto à
discriminação e perseguição politica pessoal embora os conceitos não sejam
sinônimos, as circunstâncias relatadas configuram em uníssono ambas as
violações de direitos", ressaltou.
O relator pontuou que houve
demonstração de perseguição e grave discriminação através de:
"destituições de lideranças partidárias e ameaça de expulsão por
infidelidade partidária não comprovada, e ainda a compulsória destituição de
diretórios municipais de Aracati e Tamboril, liderados por dois dos autores,
sem fundamentação adequada".
"Evidencia-se um ambiente
hostil e discriminação política insustentável para a permanência dos autores na
agremiação, fundamentando hipótese de justa causa para desfiliação sem perda de
mandato", concluiu.
O entendimento deste ponto foi
o único unânime entre os representantes da corte cearense.
Mudança substancial e
desvirtuamento do programa partidário.
O relator acatou também o
argumento de que houve mudança substancial e desvirtuamento do programa
partidário do PDT. Ele considera que a situação não se confunde com
divergências internas.
O magistrado citou o rompimento
político desde as eleições de 2022. Ele cita a indicação de Raimundo Gomes de
Matos, filiado ao PL, para dirigir a Fundação da Criança e da Família Cidadã
(Funci), na gestão Sarto na Prefeitura de Fortaleza. Gomes de Matos havia sido
em 2022 candidato a vice-governador na chapa de Capitão Wagner (União Brasil),
principal opositor do grupo governista. Além de pertencer ao PL, partido de
Jair Bolsonaro.
O relator citou na
fundamentação que, se a legenda reviu as posições, não seria legítimo forçar os
membros do partido a permanecerem. Ele reconheceu que o argumento é, até certo
ponto, discutível e deixou-se aberto à complementação da decisão para chegar-se
ao melhor caminho. "Entendo, a priori, que houve o desvirtuamento do
programa partidário", pontuou.
No entanto, uma discussão no
final, a partir do voto divergente do desembargador Daniel Carvalho, expôs novos
pontos deste ponto específico, rechaçando que houve mudança substancial ou
desvirtuamento do programa partidário. "Neste aspecto acompanho a
divergência no sentido de entender que não houve mudança substancial",
disse Daniel. A maioria dos desembargadores optou pela divergência do relator
nesta questão.
Votos
Segundo a votar, Francisco
Gladyson Pontes não considerou ter havido mudança substancial e desvirtuamento
do programa partidário, mas acatou quanto à grave discriminação política
pessoal.
Mesmo entendimento teve
Glêdison Marques Fernandes, terceiro a votar.
Quarto a votar, Francisco Érico
Carvalho Silveira acompanhou o relator na íntegra, ao entender que houve grave
discriminação política pessoal e mudança substancial e desvirtuamento do
programa partidário. Embora considerando que as cartas de anuência não foram
válidas, ele ressaltou que o tratamento dado a elas e a forma de anulação
reforça a tese de grave discriminação.
Quinto a votar, Daniel Carvalho
Carneiro considerou válidas as cartas de anuência, por entender que a anulação
pela executiva nacional não cumpriu requisitos estabelecidos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), com direito a contraditório e ampla defesa. "Não
foi o que houve aqui. Com, base na resolução, simplesmente se anulou",
disse o magistrado.
Ele acatou ainda o argumento de
grave discriminação política pessoal, mas não considerou ter havido mudança
substancial e desvirtuamento do programa partidário. Carneiro entendeu que,
embora haja antiga aliança entre PT e PDT, não há mudança em relação a essa
legislatura, pois PT e PDT já estavam em lados diferentes.
O magistrado considera que a
proximidade com o União Brasil poderia configurar o desvirtuamento, mas entende
não haver provas nos autos. "A simples nomeação para um cargo municipal
entendo que não signifique aliança formal".
Sexto a votar, Luciano Nunes
Maia Freire teve entendimento de que houve grave discriminação política
pessoal, mas não acatou a tese de mudança substancial e desvirtuamento do
programa partidário. "O que vislumbro é uma gravíssima crise, divulgada pela
imprensa e pelas redes sociais, interna partidária".
Ao encerrar a votação, o
presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato Silva Santos, votou pelo entendimento de
que houve grave discriminação política pessoal, mas seguiu os que consideraram
não ter havido mudança substancial e desvirtuamento do programa partidário.
Parecer do MPE
Na última segunda-feira, 1°, o
Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu posição contrária ao pedido dos
parlamentares pedetistas. O parecer foi anexado no processo que foi julgado
nesta quarta-feira, 3, pelo TRE-CE.
Assinado pela procuradora
regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, o texto analisa as
alegações dos deputados, ligados ao senador Cid Gomes (PSB), para deixar o
partido, segundo eles, por estarem sofrendo "perseguição e situação de
desprestígio dentro do PDT”, o que teria, inclusive, impedido suas “livres
atuações".
A procuradora avalia que as
cartas de anuência, votadas enquanto Cid era presidente do PDT-CE, foram
anuladas pela direção nacional, o que não aconteceu na desfiliação do deputado
Evandro Leitão (PT). Em caso semelhante, o presidente da Assembleia Legislativa
(Alece), recebeu carta de anuência, pediu desfiliação do PDT, ganhou a causa no
TRE-CE e se filiou ao PT, onde hoje tenta se viabilizar candidato a prefeito.
"Isso porque, naquela
ação, entendeu-se que não estava demonstrado que a carta de anuência não estava
mais válida ou eficaz, seja por decisão da Justiça Comum, seja por processo de
revogação partidária interna do ato, e, assim, a mesma pode (e deve) ser
considerada pela Justiça Eleitoral. Aqui, toma-se o mesmo posicionamento,
embora o resultado seja diverso e contrário ao pedido dos autores, considerando
que as cartas de anuência apresentadas neste processo foram anuladas
internamente", diz a procuradora.
Confiram a relação dos
deputados estaduais e suplentes que pediram liberação para se desfiliar:
Antônio Granja
Bruno Pedrosa
Guilherme Bismarck
Guilherme Landim
Jeová Mota
Lia Gomes
Marcos Sobreira
Oriel Nunes
Osmar Baquit
Romeu Aldigueri
Salmito Filho
Sérgio Aguiar
Tin Gomes
Helaine Coelho
PDT vai recorrer ao TSE contra
decisão
Com informações portal O Povo +
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