Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (17/4) que é permitido o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, argumentou que a utilização é constitucional, desde que as roupas ou acessórios não impeçam a identificação individual.
O julgamento teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a União e o Detran do Paraná (Foto: Gustavo Moreno)
O julgamento teve origem em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a
União e o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná por conta da
representação de uma freira que foi impedida de usar o hábito religioso na foto
para renovar a CNH.
O MPF argumentou que não se
trata do uso de um acessório estético, mas, sim, da identidade religiosa. A
Justiça Federal, em primeira instância, concedeu o pedido.
Em seguida, no julgamento de
apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a
sentença. No STF, a União, autora do recurso, argumentou que a liberdade
religiosa não pode se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos.
No entanto, Barroso afirmou que
a proibição dos trajes "compromete a liberdade religiosa de uma pessoa,
sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança
pública". "Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há
proporcionalidade em sentido estrito", disse. Ele foi seguido por todos os
ministros.
O julgamento teve início em 8
de fevereiro, com repercussão geral. Ou seja, a decisão do Supremo deve ser
aplicada aos casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. No começo de
abril, o governo alterou a resolução questionada no Supremo e passou a permitir
o uso de trajes religiosos nas fotos.
Com informações Correio
Braziliense
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