As operadoras de telemarketing terão de seguir novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a partir de 1º de junho, como forma de garantir o direito do consumidor contra abuso em ligações telefônicas.
As novas regras publicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações têm o objetivo de garantir o direito do consumidor contra abuso em ligações telefônicas. Outra determinação é de que será preciso manter, de forma gratuita, informações sobre a empresa que está fazendo a ligação.
Operadoras de telemarketing terão de seguir novas regras da Anatel | FOTO: Reggie Waje
A principal alteração é dobrar
o tempo das chamadas de curta duração, de três para seis segundos. Dessa forma,
será possível punir as empresas que vão contra as normas. O motivo é que muitas
delas burlavam o sistema, com ligações para o consumidor com tempo médio de
quatro a seis segundos. Com isso, não eram punidas.
A ligação de curta duração é
aquela feita para o cliente de forma automática pelo sistema das operadoras,
que é interrompida em até três segundos, seja por quem atende ou por quem liga.
Segundo a Anatel, essas ligações são falhas, incomodam o consumidor e sobrecarregam
o sistema.
Segundo a Anatel, as chamadas
de curta duração são, normalmente, realizadas com dois objetivos. O primeiro é
a avaliação se um determinado número, por vezes discado aleatoriamente, é mesmo
de uma pessoa física, o que é conhecido como “prova de vida”.
O segundo motivo do uso de
ligações de curta duração é para extrair outras informações, como a propensão
de determinado consumidor de atender o telefone em determinados momentos do dia
ou confirmar se, além de ser pessoa física, quem é o consumidor. Um exemplo
específico é quando o robô pergunta se “Você é Fulano?”.
As regras estão em despacho
publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (26). A nova norma diz
ainda que ligações que caírem na caixa postal também serão consideradas de
curta duração.
A resolução determina que as empresas
que fazem mais de 100 mil ligações por dia poderão manter em seus quadros um
total de até 85% de chamadas de curta duração. Se não cumprirem a norma, terão
o número bloqueado por até 15 dias. Além disso, poderá ser aplicada multa que
chega a R$ 50 milhões.
Outra determinação é de que
será preciso manter, de forma gratuita, informações sobre a empresa que está
fazendo a ligação, para que o consumidor possa identificar de quem se trata. É
necessário divulgar ao menos a razão social e o CNPJ. Quando se tratar de
pessoa física, o CPF não poderá ser divulgado, ou outros dados que possam
comprometer a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
VEJA MAIS REGRAS
As operadoras de telemarketing
estão obrigadas ainda a fornecer relatório mensal à Anatel, contendo quantidade
de chamadas curtas e total de chamadas originadas em sua rede, consolidados por
dia e hora. No caso de grandes usuários, que realizam mais de 500 mil ligações
por mês, deve-se enviar contendo relação de todos os usuários, identificados
por CNPJ, informando a quantidade total de chamadas curtas realizadas, assim
como o de chamadas efetuadas.
Caso seja solicitado pelo
usuário, a operadora será obrigada a fornecer relatório detalhado de todas as
chamadas da data da infração, completadas ou não completadas, contendo, no
mínimo, códigos originadores, destinatários, horário e duração das chamadas.
As medidas terão validade até
2025, com exceção da ferramenta pela qual se possa identificar quem está
ligando. Esse serviço é oferecido no Portal Qual Empresa me Ligou, que é
gratuito.
Desde junho de 2022, quando foi
editada a primeira medida cautelar sobre telemarketing, foram bloqueados 909
usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por
empresas de telesserviços. Na ocasião, passou a valer o uso do prefixo 0303
para identificação de ligações de telemarketing.
NÃO ME PERTURBE
Em 2019, foi criado o Não Me
Perturbe, um cadastro nacional que tem o objetivo de conter ligações
indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações, como as que vendem
pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura.
O consumidor cadastra seu
número e a empresa não pode ligar para ele.
COMO SE CADASTRAR NO NÃO ME
PERTURBE
Acesse o site do Não me
Perturbe e clique no botão “Cadastrar”;
Preencha os dados solicitados e
insira o código de verificação que será enviado por e-mail ou SMS;
Após feito o cadastro,
selecione o número de telefone para o qual não quer mais receber as ligações;
O prazo para a efetivação do
bloqueio é de 30 dias;
Se após esse prazo as ligações
persistirem, é preciso entrar em contato com a Anatel no telefone 1331 ou no
site.
Autor:CRISTIANE GERCINA /
FOLHAPRESS
0 Comentários