A detenção do ex-deputado Wladimir Costa, conhecido como Wlad, tornou-se um tema amplamente discutido nas redes sociais e na mídia. Ele foi preso na última quinta-feira, dia 18, ao desembarcar no Aeroporto de Belém. A prisão preventiva foi ordenada devido à sua suposta participação em crimes eleitorais recorrentes, incluindo alegações de violência política contra a deputada federal Renilce Nicodemos, veiculadas nas redes sociais.
O deputado foi preso na última quinta-feira, 18, por prática reiterada de crimes eleitorais.
Wlad na prisão | ( Reprodução )
Nesta quarta-feira, dia 25, o
desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do Tribunal de Justiça do Pará,
determinou a libertação de Wladimir Costa, concedendo-lhe liberdade até o
julgamento do mérito do processo criminal e civil movido pela deputada federal
Renilce Nicodemos. As acusações incluem violência de gênero, calúnia, injúria e
difamação.
A ordem de soltura já foi
emitida. Wlad, que havia sido detido por ordem da juíza Andreia Bispo, agora
aguardará o desenrolar do processo em liberdade, com a possibilidade de voltar
à prisão se for condenado. O julgamento será conduzido pelo pleno do Tribunal
Regional Eleitoral.
Segundo a decisão do
desembargador, não há evidências de que Wlad represente uma ameaça ao andamento
do processo, como coação de testemunhas ou tentativa de fuga. A permanência de
um acusado na prisão deve ser fundamentada nos requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal, que incluem a garantia da ordem pública, econômica,
instrução criminal e aplicação da lei penal. Além disso, o crime em questão deve
acarretar uma pena superior a 4 anos de prisão, com provas de sua existência e
autoria, e a liberdade do acusado deve representar um risco para a sociedade.
A prisão preventiva pode ser
revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão, conforme
estabelecido no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como
comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares,
restrição de contato com pessoas específicas, recolhimento domiciliar noturno,
fiança e monitoramento eletrônico, com revisão a cada 90 dias.
O juiz também pode revogar a
prisão preventiva a qualquer momento, conforme previsto no artigo 316 do Código
de Processo Penal, mediante iniciativa própria ou a pedido da defesa ou do
Ministério Público. Geralmente, a prisão preventiva é substituída por medidas
cautelares diversas da prisão.
Autor:Thayná Coelho
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