A Justiça do Ceará aumentou, nesta sexta-feira (05/04), de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da multa diária por descumprimento da determinação de suspensão da greve do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran). A decisão é do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que também fixou multa de R$ 15 mil aos diretores da entidade.
De acordo com determinação
judicial, há vídeos que comprovam que o movimento grevista continua. “A
documentação, portanto, indica que a greve deflagrada pelo Sindicato-réu não
foi suspensa, a despeito da ordem de suspensão constante na decisão
interlocutória [do dia 2 de abril de 2024] e apesar de os diretores sindicais
haverem recebido e-mail, com cópia da decisão, e de o promovido ter sido
regularmente intimado por hora certa, conforme atesta a certidão expedida pelo
Oficial de Justiça”.
Uma audiência de conciliação
envolvendo o Estado, o Detran e o Sindicato dos Trabalhadores da Área de
Trânsito (Sindetran) está agendada para a próxima segunda-feira (08/04), às
15h30, no Fórum Clóvis Beviláqua. A sessão será conduzida pela 3ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Nessa terça-feira (02/04), o
desembargador havia determinado a ilegalidade da greve. Segundo os autos, os
sindicalistas informaram que a greve deveria ser deflagrada em razão da falta
de sucesso das negociações sobre a reestrutura dos vencimentos dos servidores.
Por isso, o Estado do Ceará e o Detran ajuizaram ação judicial argumentando que
o movimento grevista é ilegal porque não foi informado plano de manutenção e
funcionamento das atividades e não foi apresentada documentação comprobatória
da regularidade da convocação da assembleia, bem como do atendimento do quórum
para deliberar sobre a matéria.
Ao analisar o caso, o
desembargador afirmou que não houve falta de sucesso nas negociações. “O
cenário sugere, portanto, que não houve frustração das negociações a ponto de
justificar a medida drástica de paralisar as atividades da autarquia de
trânsito, sobretudo, porque a documentação também indica que a Administração
estadual tem se debruçado sobre a minuta de projeto de lei encaminhada pelo
Sindicato.”
GREVE DA UECE
O Judiciário estadual
determinou a suspensão da paralisação dos servidores da Fundação Universidade Estadual
do Ceará (FUNECE), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, com ressalva
da possibilidade de aplicação de outras medidas, caso necessário. A decisão é
do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto e foi proferida nessa
quarta-feira (03/04).
De acordo com o processo, o
Sindicato de Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE) buscava
deflagrar paralisação dos servidores nessa quinta-feira (04/04) reivindicando,
entre outras pautas: reajuste de 35,7% nas remunerações; concessão de Gratificação
de Dedicação Exclusiva para novos docentes; equiparação salarial para efetivos,
substitutos e temporários; e realização de concursos públicos para admissão de
docentes e de servidores técnico-administrativos.
Buscando a declaração de
ilegalidade da greve, o Estado do Ceará ingressou na Justiça com ação ordinária
com pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Alegou que o Sindicato não
está cumprindo as exigências legais para desencadear o movimento grevista e
antecipou o encerramento do diálogo com o Estado.
Segundo a decisão monocrática,
as provas trazidas aos autos reforçam que a paralisação foi instaurada sem a
existência de prévia negociação entre a instituição de ensino e o sindicato.
“Entendo que restou comprovada a verossimilhança das alegações em relação a não
observância da Lei, haja vista o movimento grevista ter sido deflagrado sem
exaurimento das vias negociais. E, ainda, verifico, destarte, que não houve
respeito ao art. 11 da Lei nº 7.783/1989, o qual prevê a obrigação de
apresentação de plano de atendimento às necessidades essenciais, exatamente com
vistas a impedir a paralisação absoluta das atividades educacionais”, afirma o
desembargador.
Além disso, as partes foram
intimadas a participar de audiência de conciliação, que será realizada pelo
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(Nupemec-TJCE), com data a ser designada.
Fonte:TJCE
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