Com expectativa para o voto do ministro André Mendonça, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Já são contabilizados cinco votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis à descriminalização. A atenção nesta quarta-feira (6) são para o voto do ministro André Mendonça.
A expectativa de hoje é para o voto do ministro André Mendonça, empossado no ano passado à suprema corte | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Já há cinco votos de ministros
favoráveis a essa descriminalização, mas restrito ao porte de maconha: o do
presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Gilmar, relator do processo,
defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e
argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de
danos, além de gerar punição desproporcional.
No ano passado, no entanto, ele
ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser
formada pela maioria dos seus colegas.
Em agosto passado, o primeiro a
divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser
descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não
poderá ser preso.
O voto surpreendeu setores da
esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT)
ao Supremo em seu terceiro mandato.
Depois de Mendonça, deverá
votar Kassio Nunes Marques. Ambos foram indicados à corte pelo ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL).
Ainda ficam faltando os votos
de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso,
porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.
O que está em jogo no
julgamento
A ação no STF pede que seja
declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que
considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo
pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
A lei, no entanto, não definiu
qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para
que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem
relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir
usuários de traficantes.
No caso que serve como
referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do
mecânico Francisco Benedito de Souza.
Ele cumpria pena por porte de
arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas
sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela
dele.
No julgamento, os ministros
também deverão discutir qual o critério objetivo da quantidade de maconha que
deve distinguir o tráfico do porte.
A pena prevista para tráfico de
drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas
para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de
serviços à comunidade.
Autor:José
Marques/Folhapress
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