Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da janela partidária. Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começa no dia 07 de março e vai até 05 de abril de 2024, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.
Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa (Foto: Divulgação)
A filiação partidária é o
primeiro passo para quem deseja se candidatar. vereadores eleitos em 2020 podem
mudar de partido. Eles terão um mês para fazer a mudança e concorrer à
reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o
cargo. Já deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só
poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.
Além da janela partidária,
existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa
causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à
perda do mandato.
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