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Janela Partidária: Prazo para vereador trocar de legenda começa nesta quinta-feira (07).

Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da janela partidária. Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começa no dia 07 de março e vai até 05 de abril de 2024, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa  (Foto: Divulgação)

A filiação partidária é o primeiro passo para quem deseja se candidatar. vereadores eleitos em 2020 podem mudar de partido. Eles terão um mês para fazer a mudança e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo. Já deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

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