Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, a
primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na
folha de maio, ou seja, o pagamento da
primeira parcela será depositado entre os cinco últimos dias úteis de abril e
cinco primeiros dias úteis de maio e a segunda parcela entre os cinco últimos
dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho.
Têm direito ao benefício
segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024,
tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente,
aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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