O Ministério Público do Estado do Ceará tem orientado as Promotorias de Justiça Eleitorais a recomendarem às Prefeituras municipais que não realizem campanha eleitoral antecipada durante as festas de Carnaval em 2024.
O MP considera que o uso de
festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos
políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e
inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos.
Além disso, as Prefeituras são
orientadas a não distribuir itens que contenham pedido explícito ou implícito
de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partido político; e não
realizar discursos, falas, agradecimentos ou qualquer outra exposição que
represente promoção pessoal do prefeito ou de outro detentor de mandato
eletivo.
Em caso de não acatamento das
recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão
responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que
resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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