O deputado federal cearense Idilvan Alencar (PDT), que tem atuação parlamentar mais próximo à área da Educação, protocolou, neste mês, o Projeto de Lei (PL 97/24) que estabelece um reajuste mínimo anual para o piso salarial do magistério público da educação básica, visando que os profissionais tenham sempre ganho real garantido.
O deputado federal cearense Idilvan Alencar (PDT) tem atuação próxima à área da educação. Crédito: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O texto fixa que o reajuste anual
do piso do magistério não poderá ser inferior à inflação acumulada do ano
anterior - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O deputado destaca que, em 2024,
o índice de reajuste do piso da categoria foi calculado em 3,62%, valor abaixo
da inflação registrada no ano passado, que fechou em 4,62%.
Atualmente, a Lei já prevê que o
piso será atualizado anualmente, em janeiro, utilizando o percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007). Na justificativa
do projeto de lei, o parlamentar explica as motivações para a mudança.
“Como a Lei nº 11.494, de 2007
foi revogada e há certa controvérsia quanto à manutenção da validade de tal
critério. Propomos então deixar inequívoca tal manutenção, atualizando a
referência ao VAAF-MIN da nova Lei de regulamentação do Fundeb (nº 14.113, de
2020), que nada mais é do que o valor anual mínimo por aluno da lei anterior”,
justifica.
Idilvan pede aos pares que o
Congresso dê um “passo além” com a aprovação do projeto.
“Propomos ainda ir um passo além:
garantir que não haja perdas salariais para os professores quando este
crescimento do valor anual mínimo por aluno for menor que a inflação medida
pelo INPC do ano anterior ao da atualização do piso”, conclui.
Fonte: O Povo
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