O desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6), de Belo Horizonte, foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma portaria assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, como presidente do CNJ, instaurou ainda um Processo Administrativo Disciplinar para apurar ‘possíveis infrações disciplinares cometidas’ por Evandro dos Reis.
A reclamação disciplinar de que
o ministro é alvo indica que seu afastamento cautelar das funções no TRF-6 se
deu por ‘prática de atos incompatíveis com o exercício da jurisdição’. O
documento aponta descumprimentos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), do Código de Ética da Magistratura Nacional, da Lei de Abuso de
Autoridade, de Resolução do próprio CNJ e de artigo da Constituição Federal.
O magistrado, por sua vez,
impetrou um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que
questiona a Reclamação e diz ser “objeto de perseguição e retaliação por
membros do Tribunal Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa
Diretora daquele Tribunal”.
Entre as denúncias sobre a
conduta do desembargador está uma suposta violação de deveres funcionais. No
voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso e corregedor-nacional de
Justiça, aponta-se uma ‘gestão deficitária’ do acervo de processos, com
morosidade excessiva que ‘compromete a celeridade não só dos feitos sob a sua
relatoria, como os do acervo dos demais membros do órgão colegiado’.
O documento revela que o
gabinete do ministro obteve o percentual de 49,14% de cumprimento da Meta
Nacional 1, do painel de metas do CNJ. A taxa de congestionamento de processos
ultrapassou 60%, enquanto o índice de atendimento a demandas ficou em 36,34%.
Evandro Reimão dos Reis também
será investigado no processo administrativo por seu relacionamento com
servidores e até com outros desembargadores, além de comportamento incompatível
com o cargo e abuso de autoridade em dois casos em que teria se recusado a
fazer a inspeção adicional de segurança em aeroportos.
‘O que se percebe é a tentativa
do desembargador de se furtar ao cumprimento de medida à qual estão obrigados
todos os cidadãos (a inspeção adicional de segurança), invocando o cargo que
ocupa como apto a autorizar uma dispensa para tanto e buscando constranger os
profissionais que apenas executavam suas tarefas’, diz o documento.
O endereço residencial do
desembargador também é alvo de questionamento. ‘É possível dizer que o
reclamado pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura, em
especial o inciso V do art. 35 da Loman que diz ser dever do magistrado residir
na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver
subordinado’, destaca o voto do relator, que entende ‘imperioso o afastamento
do magistrado’ e a abertura do processo administrativo.
O QUE DIZ O DESEMBARGADOR
No mandado de segurança que
impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal, o desembargador Evandro Reimão dos
Reis alega ser “objeto de perseguição e retaliação por membros do Tribunal
Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa Diretora daquele
Tribunal’.
Fonte: Jornalista Roberto
Moreira
0 Comentários