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Desembargador do TRF-6 é afastado por gestão deficitária, assédio moral e abuso de autoridade.

O desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6), de Belo Horizonte, foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma portaria assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, como presidente do CNJ, instaurou ainda um Processo Administrativo Disciplinar para apurar ‘possíveis infrações disciplinares cometidas’ por Evandro dos Reis.

A reclamação disciplinar de que o ministro é alvo indica que seu afastamento cautelar das funções no TRF-6 se deu por ‘prática de atos incompatíveis com o exercício da jurisdição’. O documento aponta descumprimentos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), do Código de Ética da Magistratura Nacional, da Lei de Abuso de Autoridade, de Resolução do próprio CNJ e de artigo da Constituição Federal.

O magistrado, por sua vez, impetrou um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona a Reclamação e diz ser “objeto de perseguição e retaliação por membros do Tribunal Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa Diretora daquele Tribunal”.

Entre as denúncias sobre a conduta do desembargador está uma suposta violação de deveres funcionais. No voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso e corregedor-nacional de Justiça, aponta-se uma ‘gestão deficitária’ do acervo de processos, com morosidade excessiva que ‘compromete a celeridade não só dos feitos sob a sua relatoria, como os do acervo dos demais membros do órgão colegiado’.

O documento revela que o gabinete do ministro obteve o percentual de 49,14% de cumprimento da Meta Nacional 1, do painel de metas do CNJ. A taxa de congestionamento de processos ultrapassou 60%, enquanto o índice de atendimento a demandas ficou em 36,34%.

Evandro Reimão dos Reis também será investigado no processo administrativo por seu relacionamento com servidores e até com outros desembargadores, além de comportamento incompatível com o cargo e abuso de autoridade em dois casos em que teria se recusado a fazer a inspeção adicional de segurança em aeroportos.

‘O que se percebe é a tentativa do desembargador de se furtar ao cumprimento de medida à qual estão obrigados todos os cidadãos (a inspeção adicional de segurança), invocando o cargo que ocupa como apto a autorizar uma dispensa para tanto e buscando constranger os profissionais que apenas executavam suas tarefas’, diz o documento.

O endereço residencial do desembargador também é alvo de questionamento. ‘É possível dizer que o reclamado pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura, em especial o inciso V do art. 35 da Loman que diz ser dever do magistrado residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado’, destaca o voto do relator, que entende ‘imperioso o afastamento do magistrado’ e a abertura do processo administrativo.

O QUE DIZ O DESEMBARGADOR

No mandado de segurança que impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal, o desembargador Evandro Reimão dos Reis alega ser “objeto de perseguição e retaliação por membros do Tribunal Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa Diretora daquele Tribunal’.

Fonte: Jornalista Roberto Moreira

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