O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e anulou, nesta quarta-feira (10), as provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte.
Caso não cumpra a decisão judicial, a instituição de ensino deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. (Foto: Reprodução)
Na decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca ainda
determinou a realização de um novo exame, em até 30 dias, para os candidatos
inscritos no certame para ingressarem no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano
do Ensino Médio. Caso não cumpra a decisão judicial, a instituição de ensino
deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
O promotor de Justiça José Carlos Félix da
Silva, autor da ação e titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do
Norte, solicitou à Justiça que somente os candidatos que compareceram aos
locais de prova no dia 26 de novembro de 2023 possam refazer o exame. O pedido
aguarda decisão judicial.
Ainda conforme o promotor de Justiça José
Carlos Félix da Silva, somente foram encontradas irregularidades na aplicação
do exame para os candidatos às vagas do 6º e 8º anos do Ensino Fundamental e 1º
ano do Ensino Médio.
“Não constatamos quaisquer irregularidades
e/ou vícios quanto às provas aplicadas para admissão dos candidatos às vagas
dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e 2º e 3º anos do Ensino Médio, motivo
pela qual não pedimos a anulação das provas aplicadas para ingresso nessas
séries”, ressaltou o membro do MPCE.
Entenda o caso
Na semana seguinte ao exame admissional de
alunos do ensino fundamental e ensino médio no Colégio da Polícia Militar de
Juazeiro do Norte, a 3ª Promotoria de Justiça da cidade recebeu representações
sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova.
As reclamações dão conta de que candidatos
utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa e enviar mensagens durante a
prova, tendo alguns, inclusive, realizado a prova de forma conjunta e com
tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames.
Também há reclamações de cobrança de matéria
não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma
prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de
mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de
responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova;
ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno
fazendo o exame admissional em corredores do local de prova.
Diante disso, o MP Estadual recomendou, em 5
de dezembro de 2023, a anulação da prova. A recomendação, no entanto, não foi
cumprida, o que levou a 3ª PJ de Juazeiro do Norte a ajuizar Ação Civil Pública
em 19 de dezembro do ano passado.
O órgão ministerial formulou sua atuação após
ouvir testemunhas, que atestaram a veracidade de algumas irregularidades, como
o uso de aparelhos celulares e a realização da prova em grupos com mesa redonda
e bancos com assentos laterais.
No entendimento do Ministério Público, com
base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição
não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade nos termos do
artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, as circunstâncias ferem o direito
à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as
regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o
concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato
administrativo ou judicial.
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