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Cliente que deve fatura terá internet cortada em 20 dias.

Os clientes que deixarem de pagar a conta de seu pacote de celular pós-pago ficarão sem acesso à internet após 20 dias. O corte dos serviços será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). 

O corte dos serviços de internet será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações.

Passados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte da internet. | Foto: Irene Almeida

Hoje, consumidores que atrasam o pagamento da fatura têm acesso à internet com velocidade reduzida, porém, a operadora de telefonia pode cobrar valor cheio do pacote durante o período em que houve suspensão, mesmo sem oferecer o serviço completo. A medida consta na revisão do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), que passou mais de seis anos sendo debatido. 

Além de alterar a atual forma de suspensão realizada pelas operadoras, a revisão do regulamento autoriza a diminuição do número de lojas físicas para atendimento ao cliente, regulamenta pacotes 100% digitais e determina o horário de atendimento humano nos serviços de telemarketing. 

Pela proposta aprovada, após o consumidor deixar de pagar a fatura, a empresa de telefonia celular tem cinco dias para enviar notificação sobre a falta de pagamento, dando ao cliente mais 15 dias para quitar o boleto. Passados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte dos serviços de internet. 

Neste período, que hoje é de suspensão parcial e passará a ser de suspensão total, não será possível navegar na internet usando dados móveis, mesmo que com velocidade reduzida, e as operadoras não poderão cobrar qualquer valor do cliente. 

SERVIÇOS 

O novo regulamento mantém obrigatório às operadoras a manutenção dos seguintes serviços para telefonia móvel: Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço; realização de chamadas e envio de SMS a serviços de emergência; acesso à central de atendimento da operadora; manutenção do código de acesso, caso o débito seja quitado ainda no período de suspensão. 

Em um prazo de 60 dias depois, é possível haver a rescisão do contrato, sem que haja mais nenhum tipo de prestação de serviço. A revisão do regulamento prevê ainda nos casos de banda larga fixa e TV por assinatura que a prestadora possa suspender totalmente o serviço logo após ao não pagamento da fatura. As normas entram em vigor assim que houver publicação no Diário Oficial da União. 

Em nota, a Anatel afirma que foi constatado que a suspensão parcial muitas vezes é confundida com problemas de qualidade no serviço contratado, não representando uma vantagem para os consumidores inadimplentes, que continuam a receber cobranças durante este período. 

Luã Cruz, pesquisador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Idec (Instituto de Defesa do Direito do Consumidor), afirma que a mudança apresenta um retrocesso devido à restrição ao acesso à internet. 

“Hoje, a internet é essencial [no cotidiano] e necessária, muitas vezes, para que o cidadão tenha acesso aos seus outros direitos, nesse sentido, a mudança na forma de cobrança e suspensão se torna um retrocesso dos direitos básicos dos consumidores que podem estar em inadimplência devido à dificuldade de renda e sobrevivência” , diz ele. 

Procurada pela Folha de S.Paulo sobre as novas regras, a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as principais operadoras do Brasil, disse em nota que as operadoras aguardam a publicação do novo regulamento pela Anatel.

Autor:Patrick Fuentes / FOLHAPRESS

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