O sistema de processos do STF (Supremo Tribunal Federal) registrou voto do ministro Cristiano Zanin em ao menos dois julgamentos de casos nos quais ele atuou no passado como advogado e que, segundo a legislação, deveria se declarar impedido.
Diário Oficial e site do STF informavam que Zanin votou em caso sobre filho de Lula; Supremo faz alteração após questionamento da Folha.
O ministro Cristiano Zanin, do STF | Foto: Sergio Lima/ Folhapress
Após a Folha de S.Paulo questionar nesta sexta-feira (6) o ministro, por meio da assessoria do STF, a corte retificou as atas dos julgamentos e afirmou que houve uma falha do sistema informatizado em ambos os casos. Zanin passou a aparecer como impedido tanto em ata de votação como no plenário virtual.
Segundo os Códigos de Processo Civil e Penal, um magistrado é impedido de atuar em processo no qual ele tenha exercido outra função, como advogado, mesmo em instância inferior, ou quando seu cônjuge ou parente atue.
Um dos processos nos quais apareceu um voto de Zanin é um recurso de um dos filhos do presidente Lula (PT), no qual a esposa do ministro, Valeska Martins, ainda advoga. O caso teve origem em uma ação contra a revista Veja na qual ele representava Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
Em edição do Diário Oficial publicada em 1º de setembro, consta que Zanin acompanhou a relatora Rosa Weber e votou para que o recurso do filho de Lula não fosse aceito. Na tarde desta sexta, após questionamento da Folha, foi publicada uma certidão no sistema dizendo que Zanin esteve impedido e não votou. O outro caso envolve um recurso de um pecuarista, Francisco de Mello Neto, condenado por crimes financeiros na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e que era cliente de Zanin até 2022.
Questionado, o STF disse que
Zanin informou em 9 de agosto à secretária-geral do tribunal que estaria
impedido de atuar em uma lista de processos, incluindo esses dois recursos.
"No entanto, por falha no funcionamento do sistema informatizado, não houve
o devido lançamento do impedimento no processo. A anotação de impedimento não
permitiria que o ministro participasse do julgamento."
Autor:FELIPE BÄCHTOLD E JOSÉ MARQUES/ FOLHAPRESS
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