O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) confere diversos direitos e benefícios para os seus contribuintes e segurados, entre estes estão o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Benefícios onde as pessoas acometidas por doenças graves não possuem condições de continuar no exercício do trabalho.
Se você possui algumas destas doenças graves, atenção! Você pode ter direito a aposentadoria ou benefícios automáticos do INSS devido a elas. Veja aqui a lista de doenças que garantem isto!
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Divulgação |
Para receber o benefício o
segurado precisa passar pelo processo junto ao INSS que inicia-se, em primeiro
lugar, com a constatação da doença por diagnóstico e laudo médico e em seguida
a solicitação que pode ser feita pelo portal do Meu INSS pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login.
Para ser concedido o benefício, o segurado também precisará cumprir alguns critérios e enquadrando-se neles o recurso poderá ser viabilizado. Portanto, confira abaixo quais são esses critérios e quando alguns deles tornam-se desnecessários gerando, então, a concessão automática do benefício.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para os segurados do INSS que possuem incapacidade permanente impedidos de realizar qualquer tipo de atividade de trabalho. Ela é analisada pelo INSS através de perícia médica antes da concessão e dura por todo o período em que a incapacidade durar.
LISTA
O beneficiário deve começar recebendo o auxílio doença que depois gera a aposentadoria por invalidez. Porém, em alguns casos o benefício é automático. Esses casos são os de doenças graves também diagnosticadas pela perícia médica do INSS. Estas são:
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico
agudo;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado de Paget;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e
incapacitante;
AIDS;
Transtorno mental;
Tuberculose ativa.
PERÍCIA MÉDICA
A perícia médica é totalmente necessária na maioria dos casos (fora os casos de AtestMED). É necessário levar no dia agendado da sua perícia na agência do INSS:
Documento de identificação;
Comprovante de residência com
menos de 3 meses;
Carteira de trabalho;
Se você foi contribuinte
facultativo ou individual leve os seus carnês de contribuição;
Documentos médicos como os
exames, laudos, receitas, atestados, que comprovem a doença.
O seu benefício durará pelo tempo
que a incapacidade durar. Porém, em caso de falha do INSS que acarrete o
cancelamento do seu benefício você poderá enviar um recurso administrativo, uma
opção não tão aconselhada devido ao tempo em que a instituição demora fazendo a
análise, ou você pode entrar com processo na justiça com o auxílio do um
advogado especialista que acompanhará todo o processo e te orientará
adequadamente.
Autor:Com informações de Vitória Ferreira/Pronatec
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