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Saiba o que está previsto de mudanças no Imposto de Renda.

Com a aprovação da Lei nº 14.663/2023, a partir de 2024, a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passará de R$ 1.903,98 para R$ R$ 2.112. Significa que os contribuintes que recebem até este valor estarão isentos de pagar o imposto. De acordo com o governo federal, a nova legislação visa beneficiar os contribuintes que possuem uma renda menor. 

A nova legislação visa beneficiar os contribuintes que possuem uma renda menor.

Foto: Mauro Ângelo

Para os contribuintes não isentos, a lei estabelece uma nova possibilidade: no momento de preencher a declaração anual, se as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640 optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, a chamada dedução simplificada, elas também ficarão isentas de pagar o IRPF. 

O texto da lei diz ainda que mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês. 

Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC/PA), Ian Blois explicou que o teto de isenção não incide apenas sobre o valor bruto descrito na lei. “O valor da isenção é em relação à base de cálculo da renda. É a receita bruta, o rendimento bruto do contribuinte, menos as deduções como os descontos de INSS e dedução de dependentes. Não se aplica obrigatoriamente somente para quem ganha dois salários mínimos”, pontua. 

De acordo com Ian, com a medida, o governo passa a liberar uma grande quantidade de contribuintes, porque aumenta a faixa de isenção e, com isso, muitos serão desobrigados a pagar o imposto. Contudo, para o especialista, a isenção poderia abranger um percentual maior de contribuintes. “Desde 2015 não ocorria reajuste na tabela do IR. A ampliação retira uma grande quantidade (de pessoas físicas), mas ainda está muito abaixo do que seria o ideal. A última conta que fizemos apontou que as tabelas deveriam ser atualizadas para uma isenção próxima a R$ 5 mil”.

 O contador ressalta que existem dois modelos de preenchimento da declaração. O primeiro modelo é a declaração completa, onde o contribuinte declara todos os valores que recebeu e as despesas que possam representar possíveis deduções de imposto, como nas áreas de saúde, educação, previdência, entre outras. Já quem não possui um grande volume de despesas pode optar pelo modelo de declaração simplificada, que não obriga a apresentação documental das despesas. 

Com a nova lei, a Receita Federal deve implementar algumas alterações nas regras de preenchimento da declaração. Dentre elas, Ian Blois cita novos valores de descontos simplificados. “Neste primeiro momento não temos nenhuma informação sobre as mudanças no preenchimento. Mas vão ter alguns ajustes de valores de obrigatoriedade com relação à declaração do IR e, consequentemente, alguns ajustes nos valores de percentuais de descontos simplificados”, pontua.

Autor:Pryscila Soares

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