O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu nesta terça-feira (05), que o Comando da Polícia Militar do Ceará crie um protocolo de atuação para que torcedores punidos com afastamento do estádio não descumpra a medida. A proposta já havia sido alinhada com o Comando da Polícia Militar e também o Juizado do Torcedor, no dia 1º de setembro.
Foi solicitado ao Comando
da PMCE que nos dias de jogos, o torcedor penalizado com o afastamento, seja
recebido em um destacamento mais próximo, e que ele permaneça durante as duas
horas que antecede e uma hora depois do jogo. No período será dado instruções
sobre cidadania, civilidade e respeito ao outro e à Constituição Federal. A
proposta pede também que seja elaborada uma cartilha com essas informações.
Caso a pessoa não compareça ao local, como acordado com o Ministério Público e
definido em Juízo, o torcedor poderá ser processado e, assim, tornar-se réu.
Isso deverá ser feito em
todos os jogos, durante o período que o juiz fixar por ocasião da transação
penal. Para garantir a aplicação da medida, o MP orienta, também no ofício, que
as informações sobre comparecimento ou não do torcedor ao destacamento do seu
bairro devem ser repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque
(BPChoque), o Policiamento de Eventos.
A legislação diz que está
sujeito a afastamento do estádio o torcedor que cometer crimes descritos na Lei
Geral do Esporte, a Lei n.º 14.597/2023, característicos de quem está num
estádio. São exemplos: invasão de campo e tumulto, crimes com menor potencial
ofensivo e cuja pena não ultrapassa dois anos. Cânticos homofóbicos e incitação
à violência entram na categoria de crimes cuja pena pode ser o afastamento do
estádio.
Crimes como lesão
corporal, tráfico de drogas, desacato à autoridade e dano ao patrimônio, entre
outros, entram na esfera de crimes comuns, dispostos no Código Penal
Brasileiro. Portanto, os torcedores que não estão sujeitos ao afastamento, no
caso de terem cometido crime de maior potencial ofensivo, como lesão corporal,
quebra de cadeiras, catracas e demais danos ao patrimônio público, estarão
sujeitos ao flagrante, só podendo ser soltos mediante fiança ou na audiência de
custódia.
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