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MPCE pede que PM crie protocolos que garantam que torcedores afastados judicialmente dos estádios não compareçam aos jogos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu nesta terça-feira (05), que o Comando da Polícia Militar do Ceará crie um protocolo de atuação para que torcedores punidos com afastamento do estádio não descumpra a medida. A proposta já havia sido alinhada com o Comando da Polícia Militar e também o Juizado do Torcedor, no dia 1º de setembro.


Foto: Reprodução/MPCE

Foi solicitado ao Comando da PMCE que nos dias de jogos, o torcedor penalizado com o afastamento, seja recebido em um destacamento mais próximo, e que ele permaneça durante as duas horas que antecede e uma hora depois do jogo. No período será dado instruções sobre cidadania, civilidade e respeito ao outro e à Constituição Federal. A proposta pede também que seja elaborada uma cartilha com essas informações. Caso a pessoa não compareça ao local, como acordado com o Ministério Público e definido em Juízo, o torcedor poderá ser processado e, assim, tornar-se réu.

Isso deverá ser feito em todos os jogos, durante o período que o juiz fixar por ocasião da transação penal. Para garantir a aplicação da medida, o MP orienta, também no ofício, que as informações sobre comparecimento ou não do torcedor ao destacamento do seu bairro devem ser repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), o Policiamento de Eventos.

A legislação diz que está sujeito a afastamento do estádio o torcedor que cometer crimes descritos na Lei Geral do Esporte, a Lei n.º 14.597/2023, característicos de quem está num estádio. São exemplos: invasão de campo e tumulto, crimes com menor potencial ofensivo e cuja pena não ultrapassa dois anos. Cânticos homofóbicos e incitação à violência entram na categoria de crimes cuja pena pode ser o afastamento do estádio.

Crimes como lesão corporal, tráfico de drogas, desacato à autoridade e dano ao patrimônio, entre outros, entram na esfera de crimes comuns, dispostos no Código Penal Brasileiro. Portanto, os torcedores que não estão sujeitos ao afastamento, no caso de terem cometido crime de maior potencial ofensivo, como lesão corporal, quebra de cadeiras, catracas e demais danos ao patrimônio público, estarão sujeitos ao flagrante, só podendo ser soltos mediante fiança ou na audiência de custódia.

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