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Oficial de Justiça zomba de religião africana no Ceará.

João Ivan Sobrinho Dutra, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará, cometeu crime de racismo religioso contra adeptos de uma religião de matriz africana, que estavam se manifestando na praia do Preá, localizada no município de Cruz, estado do Ceará. No vídeo é possível ver o homem chamando o grupo de "negrada" e ainda citando o presidente Lula com o "faz o L". 

O homem estava na praia do Preá, em Cruz, no Ceará, quando fez um vídeo desrespeitando pessoas que se manifestavam religiosamente no local.

João Sobrinho atua como oficial de justiça na comarca da cidade de Bela Cruz | Reprodução/Redes Sociais

“Faz o L negrada, já chegou aqui na praia do Preá a macumba do Sus”, disse nas redes sociais. 

Várias pessoas comentaram a publicação, abominando a fala do funcionário público, que devido a função, deveria garantir o direito das manifestações religiosas. 

João Sobrinho atua como oficial de justiça na comarca da cidade de Bela Cruz, vizinha ao município de Cruz.  

DADOS 

As religiões de matriz africanas são o alvo mais frequente de quem não respeita a liberdade de crença. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, só em 2022 foram 1.200 ataques - um aumento de 45% em relação a 2020. 

NEUTRALIDADE 

Em nota, o TJ afirmou que “repudia todo e qualquer ato de intolerância religiosa, preconceito ou discriminação que atentem contra a liberdade de crença ou livre exercício de cultos religiosos”. 

O tribunal também destacou que: "o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará impõe, como dever expresso, o de manter neutralidade em face de influências religiosas, de modo a evitar que venham a afetar a imparcialidade de suas responsabilidades profissionais” 

LEI MAIS DURA CONTRA O RACISMO RELIGIOSO 

A lei sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que equipara o crime de injuria racial ao crime de racismo, também protege a liberdade religiosa. A lei, agora, prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Com informações/Autor:Lucas Contente

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