A estimativa da CNM é que, para as 5.568 cidades brasileiras, as despesas com o fardamento chegariam a R$ 7,9 bilhões. A projeção aponta que, para os estados, os gastos seriam de R$ 5 bilhões. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394, de 1996. A LDB estabelece que o fornecimento de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde aos estudantes da rede pública cabe aos estados e municípios.
SEM NOVAS DESPESAS
O pedido da CNM antecede à nova
mobilização que os prefeitos farão, na próxima semana, em Brasília, para pedir
aos deputados federais e senadores que evitem aprovar projetos com aumento de
despesas para os municípios sem que haja definição de uma fonte de recursos
para cobrir os gastos. O projeto de lei, que trata sobre o fornecimento de
fardamento escolar, segundo a entidade municipalista, contraria a Emenda
Constitucional (EC) 128/2022.
A CNM lembra que o Artigo 167,
§ 7º da Constituição Federal, de 1988, destaca que “a lei não imporá nem
transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço
público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para […] os Municípios,
sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da
despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos
financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas
espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do
salário-mínimo”.
UNIFORME
É IMPORTANTE, MAS SEM DESPESAS
A
CNM, por meio de nota, reconhece que o uso de uniformes escolares é uma das
medidas que contribuem para reforçar a segurança nas escolas. Segundo a
entidade, essa foi uma das ações apontadas pelos Municípios que participaram da
pesquisa amostral sobre segurança escolar, realizada no mês de abril deste ano,
mas se contrapõe a obrigatoriedade das prefeituras arcarem com as novas
despesas.
Segundo,
ainda, a CNM, ‘’tornar obrigatório o fornecimento do uniforme escolar onera as
finanças públicas, situação ratificada na mesma pesquisa que aponta que quase
metade dos Municípios pesquisados (48%) informaram que não possuem condições
técnicas, financeiras e humanas para adotar/ampliar os protocolos de segurança
no ambiente escolar’’.
GASTOS BILIONÁRIOS
Outro
ponto contestado pela entidade municipalista é que Projeto de Lei determina, ao
modificar o inciso IV do art. 71 da LDB, que a aquisição de uniformes escolares
não seja considerada despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.
‘’Diante disso, a CNM pede o veto total considerando a ausência de fonte de
custeio definida no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional’’,
acrescenta a entidade.
(*)
Com informações da CNM
0 Comentários