O Projeto de Lei 221/23 permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.
A licença será limitada ao máximo de três afastamentos por ano.
(Foto: Ascom/PCCE) |
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a
morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito
de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de
Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três afastamentos
por ano.
O texto insere a medida na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por
dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de
trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.
De acordo com o advogado Arnaldo Barros Neto,
especialista em Direito do Trabalho, apesar de ser uma pauta importante e que
está em evidência, a medida traz pontos preocupantes. “O projeto não exige
nenhuma comprovação de propriedade do animal, mas apenas do seu óbito. Isso
pode dar azo a iniciativas de oportunistas, criando uma situação de difícil
controle pelas empresas”, explica.
Os autores da proposta, deputado Fred Costa
(Patriota-MG) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a
licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo
de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que
resolvam as pendências burocráticas”.
Tramitação
O projeto foi apresentado no dia 2 de fevereiro de
2023 e deverá passar pelas comissões internas da Câmara dos Deputados, como,
por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável pela
análise da constitucionalidade. Além disso, ser encaminhado para revisão pelo
Senado Federal.
O advogado Arnaldo Barros Neto alerta que “é
possível que o projeto seja encarado como um desestímulo ao investimento na
economia, haja vista o ônus gerado ao empregador sem qualquer contrapartida”,
conclui.
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