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Projeto quer permitir folga no trabalho em caso de morte de pet.

O Projeto de Lei 221/23 permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.

A licença será limitada ao máximo de três afastamentos por ano.

(Foto: Ascom/PCCE)

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três afastamentos por ano. 

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

De acordo com o advogado Arnaldo Barros Neto, especialista em Direito do Trabalho, apesar de ser uma pauta importante e que está em evidência, a medida traz pontos preocupantes. “O projeto não exige nenhuma comprovação de propriedade do animal, mas apenas do seu óbito. Isso pode dar azo a iniciativas de oportunistas, criando uma situação de difícil controle pelas empresas”, explica.

Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.

Tramitação

O projeto foi apresentado no dia 2 de fevereiro de 2023 e deverá passar pelas comissões internas da Câmara dos Deputados, como, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável pela análise da constitucionalidade. Além disso, ser encaminhado para revisão pelo Senado Federal.

O advogado Arnaldo Barros Neto alerta que “é possível que o projeto seja encarado como um desestímulo ao investimento na economia, haja vista o ônus gerado ao empregador sem qualquer contrapartida”, conclui.

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