Após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), as 2ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte obtiveram uma decisão liminar da 3ª Vara Cível da comarca que impede o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), responsável pela gestão do Hospital Regional do Cariri (HRC), de contratar o vice-prefeito do município, Giovanni Gondim Sampaio, para ocupar o cargo de diretor-geral da unidade.
A determinação judicial estabelece que o ISGH não pode nomear Giovanni Gondim Sampaio ou qualquer outra pessoa indicada para o cargo de diretor-geral do Hospital Regional do Cariri, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00. O ISGH tem um prazo de quinze dias para contestar a decisão. A Ação Civil Pública (ACP), protocolada em 27 de junho, buscou uma medida de urgência devido às mudanças propostas na lei orgânica do município de Juazeiro do Norte, que permitiriam a acumulação de funções pelo vice-prefeito.
O MPCE embasou sua argumentação na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais, no contrato de gestão e no regimento interno do ISGH, além de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: @cariricomoeuvejo
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