Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) formou maioria para cassar a bancada estadual eleita pelo PL no Ceará em 2022. Quatro deputados foram eleitos pela legenda, entre eles duas mulheres: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra Silvana e Marta Gonçalves. Eles terão os mandatos cassados caso a decisão seja mantida quando o plenário da Corte concluir o julgamento. Carmelo Neto foi o deputado estadual mais votado do Estado em 2022.
Fortaleza, CE, BR - 11.05.23 - Na foto: Carmelo Neto, deputado estadual em visita ao grupo O POVO de Comunicação (Fco Fontenele/OPOVO) Crédito: FCO FONTENELE.
Ainda falta um magistrado votar. Quando o
julgamento for retomado, os votos já proferidos ainda podem ser alterados,
razão pela qual o resultado ainda não é definitivo.
Os três processos alegam que o partido teria colocado
candidaturas laranjas para conseguir seguir a legislação que exige o
mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Quatro juízes já deram o voto
e decidiram considerar como fraude e que a bancada deverá ser cassada.
O presidente Inacio de Alencar Cortez Neto
pediu vistas por divergências nos votos quanto ao pedido
de inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon
Gonçalves.
Fraude em candidatura
Uma das ações foi movida pela própria
Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido
inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Um
outro processo foi interposto pela secretária de Juventude, Aldelita Monteiro (Psol), que partia que uma das
candidatas registradas como candidata a deputada estadual, Andréia Moura ter apresentada uma declaração
testemunhando constar como candidata a deputada estadual, mas que o registro foi feito sem a permissão dela.
Andréia não foi reconhecida como
candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu
outra candidata e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da
ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a
fraude.
O processo pedia também a inelegibilidade do
presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a
devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral
durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida pela Federação
Brasil da Esperança formada pelo PT/PcdoB/PV.
O relator das ações no TRE-CE, o desembargador
Raimundo Nonato Silva Santos, votou previamente como improcedente os pedidos.
No voto, o juiz avaliou as candidatas consideradas "laranjas" não
tiveram votação irrisórias e que autores das ações tiveram uma
"ideia" que candidaturas com menos de 500 votos seriam
"fraudulentas".
"Não há, ao meu ver, provas suficientes fortes
nos autos que revelem que os investigados tenham se valido de meios ilícitos
para fim de burlar a lei das eleições. A prova é frágil ao meu sentir, isto é,
não contundente quanto à veracidade na tese inicial levantada do que se refere
às candidatas e ao partido político, mas ainda o simples resultado do leito não
dá indícios materiais", afirmou o relator.
Veja como votaram os juízes
Improcedente
- Raimundo Nonato Silva Santos
- Glêdison Marques Fernandes
Procedente
- Kamile Moreira Castro
- Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
- Roberto Soares Bulcão Coutinho
- Francisco Érico Carvalho Silveira
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