Os microempreendedores individuais (MEI) compõem a maioria das empresas no Brasil, os dados são do Ministério da Economia. De acordo com o levantamento, eles alcançaram a marca de 20.191.920 de CNPJ ativos no final de 2022.
Diversos profissionais da categoria compartilham dúvidas sobre os benefícios trabalhistas.
O grande número contribuiu e seguem influenciando no aumento da regularização dos autônomos. | ( Divulgação )
O grande número contribuiu e seguem
influenciando no aumento da regularização dos autônomos. Com esse aumento,
diversos profissionais da categoria compartilham dúvidas sobre os benefícios
trabalhistas oferecidos, sobretudo sobre a possibilidade de receber os valores
referentes ao Programa de Integração Social (PIS).
Agora a pergunta que não quer não quer
calar, será que o MEI tem direito ao abono? Veja se é possível sacar.
PIS pode ser repassado para quem é MEI?
Quem acabou de concluir a formalização
como MEI no site do Governo Federal deve ter visto uma série de informações na
plataforma sobre os direitos e obrigações do trabalhador nesta modalidade.
Entre os principais benefícios previdenciários, estão o auxílio-doença, a
licença-maternidade e a aposentadoria, que pode ser solicitada por idade ou
invalidez.
O MEI, se for também empregado com
carteira assinada de uma empresa pública ou privada, pode ter direito sim,
desde que atenda a todas as condições para o benefício.
Com relação às obrigações, o profissional
precisa ficar atento para a emissão de notas fiscais, pagamento da contribuição
mensal, além da declaração anual sobre os seus faturamentos.
É crucial ter em mente que os
microempreendedores não estão abrangidos pelo PIS. Esse benefício é pago aos
funcionários registrados no programa, que têm carteira assinada, ou seja, os
que trabalham seguindo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), administrada
pela Caixa Econômica Federal.
Saiba se pode receber!
Para ter direito ao abono, qualquer
trabalhador, inclusive o titular de MEI que possua emprego com carteira
assinada, deve atender a algumas condições:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos
no PIS/Pasep;
- Ter recebido de empregador pessoa
jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado
no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada
por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter seu nome incluído na RAIS – Relação
Anual de Informações Sociais pertinente ao ano-base.
- O ano-base é sempre o ano anterior ao
ano em que ocorre o pagamento. Assim, para receber o abono no ano de 2022, o
empregado precisa comprovar:
- Que seu cadastro no PIS/Pasep ocorreu
em 2017 ou antes;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias em
2021;
- Ter recebido neste período trabalhado
média inferior a dois salários mínimos nacionais.
O valor do Abono Salarial é de até um
salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base, ou seja, quem
trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo; quem trabalhou 6 meses recebe a
metade; e assim por diante, proporcionalmente, conforme a quantidade de meses
trabalhados.
Autor:Com informações do Edital Concursos e Sebrae
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