OTSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Relator do caso no TSE, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críticas severas a Deltan.
Dallagnol comandou as investigações da operação Lava Jato durante seis anos | (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
A ação é
decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV)
e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de
procurador da República para entrar na política porque respondia a
sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP
(Conselho Nacional do Ministério Público). O CNMP fiscaliza os deveres
funcionais dos integrantes do MP.
Deltan pediu
exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em
movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma
escolha para "fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do
desmonte do combate à corrupção que está acontecendo".
Em julgamento
anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os
pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do
processo eleitoral e que permitiu a posse no Congresso no início do ano.
A base da
acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do MP
que pediram "exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de
processo administrativo disciplinar". Se configurada, a inelegibilidade é
por um prazo de 8 anos.
A reclamação
disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar
atribuída a membro do MP. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir
infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância
para o aprofundamento da apuração.
Os autores
das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua
exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho
que poderiam eventualmente motivar a abertura de PADs -Deltan havia respondido
a dois PADs relacionados a sua atuação e a ele foram impostas, em 2019, as
sanções de menor gravidade, advertência e censura.
Adversários
de Deltan também alegaram a sanção imposta ao ex-procurador pelo TCU (Tribunal
de Contas da União), que o condenou a devolver R$ 2,8 milhões gastos com
passagens aéreas e diárias pela força-tarefa da Lava Jato. A Justiça Federal no
Paraná, porém, derrubou a sentença.
A Justiça
Eleitoral no Paraná entendeu que, no momento da exoneração, Deltan não
respondia processo administrativo disciplinar, embora tramitassem outros
procedimentos no CNMP.
A PGE
(Procuradoria-Geral da Eleitoral) opinou pelo registro da candidatura de Deltan
sob o argumento que a figura do PAD não se confude com "os procedimentos
de investigação dos fatos, como a sindicância, a reclamação disciplinar e o
pedido de providências, que não são aptos, por si, a gerar imposição de sanção
administrativa".
"Esses
procedimentos podem levar, antes, à instauração do processo administrativo
disciplinar - este sim previsto na norma de inelegibilidade", afirmou o
vice-PGE, Paulo Gonet Branco.
Relator do
caso no TSE, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críticas
severas a Deltan. Afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de
driblar inelegibilidade.
"O
pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência
da inelegibilidade", afirmou o ministro. "Referida manobra impediu
que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor
viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo."
Autor:MARCELO ROCHA/ FOLHAPRESS
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