Em meio às relações trabalhistas, existem diferentes maneiras legais de encerrar um vínculo empregatício. Além do pedido de dispensa, e da demissão sem justa causa, há situações em que ambas as partes (patrão e funcionário), irão desejar pôr um fim no contrato de trabalho.
Entenda o que acontece com o saldo do seu FGTS em uma rescisão por acordo entre as partes.
![]() |
Divulgação |
Cada
modalidade de rescisão irá interferir diretamente nos direitos e deveres que
deverão ser cumpridos no encerramento do vínculo. Isto é, o que o trabalhador
receberá ou não, depende diretamente da forma em que o contrato é rescindido.
Em casos de
demissão sem justa causa, por exemplo, o empregador deve pagar todas as verbas
rescisórias previstas na legislação trabalhista, ao funcionário dispensado,
incluindo o saldo dos depósitos do FGTS + multa de 40%, 13º salário
proporcional, férias, entre outros benefícios semelhantes. Além disso, nesta
situação, o trabalhador ainda terá direito ao seguro-desemprego.
No entanto, o
cenário dos direitos devidos irá mudar, em casos de acordo, o que inclui a
liberação do Fundo de Garantia. Entenda como funciona a modalidade.
Como
ocorre a demissão por acordo?
A rescisão
por acordo é aquela cujo empregador e o empregado decidem pelo fim do vínculo
empregatício e, portanto, optam pelas condições mais vantajosas para ambas as
partes, quando comparadas aos moldes de um pedido de demissão, ou dispensa sem
justa causa.
Ainda é muito
comum, que empresas viabilizem este tipo de rescisão nos seguintes moldes: o
empregador paga todas as verbas rescisórias ao funcionário, todavia, este
devolverá a multa de 40% do FGTS, por fora da lei. Como é de se imaginar, a
prática é ilegal, a medida que para a fiscalização governamental, o respectivo
empregado foi demitido sem justa causa.
Em combate à
prática fraudulenta, a reforma trabalhista de 2017 estipulou uma modalidade que
regulamentou a rescisão por acordo. O novo modelo trouxe condições previstas
por lei, para o caso de fim do vínculo mediante negociação.
A definição
surgiu para que haja vantagens, quanto às verbas rescisórias, para ambos os
lados do contrato, dispensando a necessidade de acordos “por baixo dos panos”.
Entenda como fica a situação do FGTS e das demais verbas trabalhistas neste
caso.
Quais
direitos o trabalhador recebe na demissão consensual?
Conforme
previsto no texto da Lei 13.467, em casos nos quais forem estipulados a demissão
consensual, ou seja, quando ambas partes decidem romper com vínculo nas normas
legais, serão garantidos os seguintes direitos ao empregador.
- Liberação
de 80% do saldo do FGTS referente a vigência do vínculo empregatício;
- Recebimento
de metade da multa rescisória (20%) que incide sobre os depósitos do FGTS;
- 13º salário
proporcional ao tempo de serviço no ano corrente;
- Férias
proporcionais + ⅓ constitucional;
- Aviso
prévio indenizado ou trabalhado;
- Férias
vencidas + ⅓ constitucional (caso
haja);
- Adicionais
salários (se for o caso)
- Horas
extras (caso haja).
A única
ressalva do modelo consensual para o trabalhador está ligada ao
seguro-desemprego. Em suma, a respectiva categoria de rescisão não irá gerar
direito ao benefício.
Autor:Com informações de Jornal Contábil
0 Comentários