O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocará fim à isenção de imposto de importação para encomendas de até US$ 50 (R$ 250) remetidas por pessoas físicas e destinadas também a pessoas físicas. Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas o que serviria hoje apenas para fraudes generalizadas, segundo o governo.
O anúncio do fim à isenção de imposto de importação para encomendas de até US$ 50 (R$ 250) deixou os consumidores em polvorosa; entenda as mudanças.
Consumidores ficaram confusos com a notícia | Reprodução/ Shopee
QUANDO O
IMPOSTO COMEÇA A SER COBRADO?
Ainda
não há uma data para o início da cobrança.
QUEM VAI PAGAR?
A
ideia é que o tributo seja recolhido antecipadamente pelo vendedor, que poderá
repassar o custo para o consumidor. Se o imposto não for recolhido antes,
caberá ao destinatário pagá-lo em uma agência dos Correios.
QUAL A JUSTIFICATIVA PARA A
MEDIDA?
A
isenção vem sendo utilizada para fraudes por empresas de comércio eletrônico
que colocam indevidamente o nome de pessoas físicas como remetentes. O chamado
"contrabando digital" está na mira da pasta econômica desde o início
do ano. Com isso, elas têm mais uma vantagem na concorrência com empresas
brasileiras.
QUAIS AS EMPRESAS AFETADAS?
Plataformas
de varejo internacionais. Entre elas, varejistas asiáticas, como AliExpress,
Shein e Shopee, que abocanharam uma parte significativa do mercado brasileiro
com produtos mais baratos e são acusadas de concorrência desleal por parte das
empresas brasileiras.
Considerando
apenas as compras em sites que operam a partir do Brasil, o comércio eletrônico
somou R$ 182,7 bilhões no ano passado.
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR E
ESSAS PLATAFORMAS?
A
Receita deve prever a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da
importação por parte das plataformas, identificando exportador e importador,
com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos.
Com
a declaração antecipada, a mercadoria chegaria ao Brasil já liberada, podendo
seguir diretamente para o consumidor.
A
fiscalização da Receita ficaria, assim, centralizada nas remessas de maior
risco a partir de inconsistências identificadas pelos sistemas de gestão de
riscos, alimentados pelos dados concedidos previamente.
Em
nota encaminhada no final da tarde desta quarta (12), o Ministério da Fazenda
afirma que "as mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas
compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade", já que, com
o novo processo, a liberação será agilizada.
"Beneficiam-se
também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que
mais empregam e pagam corretamente os seus tributos", afirma a nota da
Fazenda.
QUAL O VALOR DO IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO?
O
Brasil adota para as remessas internacionais o Regime de Tributação Simplificada,
no qual é aplicada uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro da remessa
(somatório dos valores do produto, do frete e do seguro).
Atualmente,
há isenção na encomenda de até US$ 50 (incluindo o valor do produto, frete,
embalagem e eventual seguro) para pessoas físicas. A ideia é que a alíquota do
Imposto de Importação se aplique a todos os produtos, independentemente do
valor.
Exemplo
após a mudança:
O
destinatário realiza uma compra em um site de comércio eletrônico internacional
no valor total de US$ 50,00, sendo o valor do bem de US$ 40,00 e valor do frete
de US$ 8,00 e seguro de US$ 2,00.
Taxa
de câmbio do dia do registro: R$ 5,00
Valor
aduaneiro: US$ 50,00 (R$ 250,00)
Alíquota
do Imposto de Importação: 60%
Valor
do Imposto de Importação devido: R$ 150,00
Custo
total: R$ 400,00
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
ATUALMENTE?
Atualmente,
a isenção se aplica para os bens que integrem remessa postal internacional,
importados via Correios, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas
físicas e a remessa não seja fruto de uma transação comercial. Essa brecha foi
criada nos anos 1980 pensando em encomendas de pessoa física para pessoa
física.
Quando
ocorre uma operação comercial, ainda que o remetente seja uma pessoa física, na
verdade estará atuando como se pessoa jurídica fosse, afastando a
aplicabilidade da isenção, segundo a Receita.
A
legislação vigente não prevê imunidade, isenção ou qualquer outro benefício
fiscal para bens usados.
Essa
isenção também não se aplica a encomendas expressas internacionais
transportadas sob responsabilidade de empresas de transporte expresso
internacional porta a porta, também conhecidas como empresas de courier,
segundo a Receita.
QUAL A PENALIDADE?
Segundo
a Receita, atos praticados com a finalidade de dissimular as operações com
encomendas internacionais sujeitam o contribuinte às penalidades tributárias e
aduaneiras
QUANTO O GOVERNO ESPERA
ARRECADAR COM A MUDANÇA?
O
governo estima arrecadar até R$ 8 bilhões com a tributação.
POR QUE O GOVERNO DECIDIU
ADOTAR A MEDIDA AGORA?
Em
2022, a Receita Federal anunciou que estava estudando uma medida provisória
para impedir que empresas de comércio eletrônico estrangeiras vendam
mercadorias para brasileiros sem pagar os devidos impostos. Mas a proposta foi
descartada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em
março deste ano, deputados e senadores da FPE (Frente Parlamentar Mista do
Empreendedorismo) pediram que o Ministério da Fazenda atue pelo fim do
"contrabando digital" feito, segundo eles, por empresas chinesas. Os
parlamentares afirmam que as companhias asiáticas vendem produtos sem taxação
ou subfaturados no país.
O
Brasil recebe hoje 500 mil pacotes diários vindos da China, em que os valores
são subfaturados e os pacotes são multiplicados, segundo o deputado Marco
Bertaiolli (PSD-SP), presidente da FPE.
Quando
um consumidor compra cinco camisetas, por exemplo, a plataforma envia cinco
pacotes, um com cada camiseta, para estar abaixo do valor de US$ 50, segundo a
FPE. A frente afirma ainda que, quando o preço do produto individual passa de
US$ 50, o valor da nota fiscal vem subfaturado.
A
taxação de plataformas que descumpram as regras da Receita Federal também faz
parte do pacote de até R$ 150 bilhões em medidas propostas pela Fazenda para
arrecadar mais e conseguir atingir as metas previstas no arcabouço fiscal,
entregando a melhora nas contas públicas prometida para os próximos anos.
A
primeira dama Janja Lula Silva publicou em redes sociais a mensagem de que
conversou com o ministro Fernando Haddad (Fazenda) sobre o tema e que "se
trata de combater sonegação das empresas e não taxar as pessoas que
compram".
O
vice-presidente da Unafisco (associação dos auditores da Receita), Kleber
Cabral, estima que o volume de remessa caia significativamente com o Regime de
Tributação Simplificada em 60%.
Ele
afirma que diversos sites, principalmente chineses, mas não apenas esses,
praticam fraudes, por exemplo, colocando pessoas físicas como remetentes de
produtos. "A Receita Federal não consegue separar um caso do outro
adequadamente, aplica uma amostragem, com perda de arrecadação e prejuízo ao
comércio varejista nacional, que sofre concorrência desleal dessas
e-commerce."
EXISTEM BENS QUE NÃO SÃO
TRIBUTADOS NA IMPORTAÇÃO DE REMESSAS INTERNACIONAIS E TALVEZ CONTINUEM ASSIM?
É
uma possibilidade.
Medicamentos
importados por pessoa física para uso humano, até o limite de US$ 10.000,00,
por exemplo, não são tributados. O benefício não inclui medicamentos de uso
veterinário, suplementos e cosméticos. A Receita pode exigir receita médica
para comprovação de uso próprio ou individual do medicamento.
A
Receita também permite que pessoas jurídicas possam usufruir da isenção quando
realizarem a importação de amostras sem valor comercial por meio de encomenda
internacional.
É
concedida também imunidade do imposto às importações de livros, jornais e
periódicos.
Autor:FOLHAPRESS
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