Quase 3 milhões de contribuintes devem fazer a sua estreia na declaração do Imposto de Renda 2023. No total, a Receita Federal estima que 38,5 a 39,5 milhões de cidadãos prestem contas neste ano, sendo que 7,5% devem fazer isso pela primeira vez, segundo a média histórica de entrega da declaração.
Especialistas consultados pela Folha indicam o fazer para não cair na malha fina; quase 3 milhões de contribuintes estreiam na declaração.
A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. | Marcelo Casal - Agência Brasil
Para ajudar
quem jamais fez o Imposto de Renda, a reportagem procurou especialistas que
deram dicas e mostraram os passos que devem ser seguidos para cumprir a tarefa.
A declaração
do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso a pessoa que é
obrigada a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é
de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
1
- VERIFIQUE SE PRECISA DECLARAR
A primeira
medida do estreante é saber se realmente tem de declarar o IR. As regras foram
divulgadas no Diário Oficial em 28 de fevereiro e uma das principais condições
é ter recebido mais de R$ 28.559,70 em salário, aposentadoria e pensão do INSS
em 2022.
É
OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
- Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
(como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho
de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens
ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda
de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve
isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou
operações na Bolsa de Valores que, no total, foram acima de R$ 40 mil ou obteve
lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em
31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua,
acima de R$ 300 mil
- Obteve
receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer
compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a
morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de
2022
Caso a
situação do contribuinte em 2022 não se enquadre nestas condições, a declaração
não precisa ser feita, exceto se ele teve IR retido na fonte. "Neste caso,
cabe ao contribuinte decidir. Se fizer a declaração, ele receberá 100% do valor
que ficou retido", explica o contador Fernando José Silva Simões, da
Agilize Contabilidade.
2
- HORA DE SEPARAR OS DOCUMENTOS
O
contribuinte obrigado a declarar deve fazer uma retrospectiva do que fez em
2022, especialmente no caso de rendimentos recebidos, e separar todos os
documentos necessários.
É o momento
de recolher os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições
financeiras e INSS até 28 de fevereiro), notas fiscais e recibos de médicos,
dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados
pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros. O contribuinte precisa
separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos
na declaração.
O advogado
tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, recomenda que a etapa seja feita
com antecedência para evitar esquecimentos. "É preciso muita atenção, pois
a Receita fica muito em cima, principalmente de gastos com médicos e convênio,
pois isso é deduzido quase na integralidade no IR", diz.
3-
INSTALE O PROGRAMA DA DECLARAÇÃO
A declaração
pode ser preenchida e entregue por computador, tablet, celular ou e-CAC (Centro
de Atendimento Virtual) da Receita. Para quem vai preencher pelo computador, é
preciso baixar o programa que está disponível desde 9 de março.
Na declaração
por celular ou tablet, o contribuinte deve atualizar ou baixar o app Meu
Imposto de Renda. O preenchimento e o envio ocorrem pelo mesmo programa, medida
criada para facilitar a prestação de contas do contribuinte.
4-
PREENCHA A DECLARAÇÃO
Agora chegou
o momento de prestar contas. Assim que entrar no programa, o contribuinte
estreante precisa selecionar a aba Nova e escolher o tipo de declaração que,
neste caso, é a Declaração de Ajuste Anual.
Em seguida, a
Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que
contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de
serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.
O recurso foi
ampliado em 2023, mas é preciso ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
Porém a
Receita alerta que o contribuinte não deve confiar apenas nos dados pré-preenchidos.
É preciso checá-los, corrigir o que for necessário e acrescentar o que faltou.
"Se houver divergência, é preciso avisar quem prestou a informação para
fazer a correção. Cabe ao contribuinte validar os dados", diz Cintia
Senna, mestre em educação financeira.
Em seguida,
preencha as fichas com atenção, revise os dados e não se esqueça de incluir as
informações dos dependentes. "É onde ocorre boa parte dos erros na
declaração", explica Jonathas Lisse.
Segundo os
especialistas, as fichas que merecem mais atenção são:
-
Identificação do contribuinte, onde estão os dados pessoais
- Rendimentos
isentos e não tributáveis, onde o contribuinte informa parcela isenta de
aposentadoria e pensão, lucros e dividendos de empresas, pensão alimentícia,
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e indenização de contrato de
trabalho com ou sem justa causa
- Pagamentos
efetuados: descrição de valores gastos com educação, saúde e outros
- Bens e
direitos: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros
5
- MODELO SIMPLIFICADO OU COMPLETO?
O
contribuinte precisa definir qual será o modelo de declaração a ser entregue. O
programa do Imposto de Renda disponibiliza os cálculos por deduções legais
(conhecido como modelo completo) e por desconto simplificado, e se haverá
imposto a pagar (o contribuinte terá de pagar mais à Receita) ou imposto a
restituir (o contribuinte receberá um valor de volta).
Quem faz a
declaração fica responsável por definir qual é o mais vantajoso. O modelo
simplificado estipula um desconto padrão de 20%, com limite de R$ 16.754,34. Já
a declaração com deduções é considerada vantajosa quando supera os 20% de
rendimentos tributáveis no ano.
6
- VEJA SE HÁ PENDÊNCIAS
Encerrado o
preenchimento das fichas, é importante que o contribuinte faça uma revisão na
declaração para saber se está tudo correto. "Cheque os dados informados,
CPFs, CNPJs, endereços, descrições e valores. Por isso, é importante fazer com
antecedência", afirma Fernando José.
Em seguida, o
contribuinte deve clicar no item Verificar Pendências nas Fichas da Declaração.
O recurso aponta se há erros. As pendências sinalizadas com a cor vermelha
impedem o envio, enquanto as amarelas, não.
O recurso não
checa valores e a avaliação só é feita sobre o que está informado na
declaração. Se houver falhas nos dados ou omissão, a Receita retém a declaração
na malha fina, impede o pagamento de eventual restituição e o contribuinte terá
de esclarecer as divergências, podendo pagar multa.
Quem tiver
imposto a pagar pode parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) é pago mês a mês, mas também é possível
colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é
preciso declarar o IR até 10 de maio.
Com a opção
feita, clique no botão Entregar a declaração. O prazo de entrega vai até 31 de
maio, às 23h59.
VENCIMENTO
DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para
quem tem imposto a pagar
- Opção pelo
débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento
da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento
das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de
dezembro
- Pagamento
do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente
e da pessoa idosa: até 31 de maio
7-
IMPRIMA E GUARDE O RECIBO
No momento
que a declaração for enviada, o programa oferecerá a opção de imprimir uma
cópia do recibo e da declaração. "É importante que seja feita a impressão
e guardada por cinco anos, assim como todos os documentos usados na declaração.
É uma prevenção caso a Receita questione no futuro", afirma Jonathas
Lisse.
O
contribuinte deve aceitar a opção e será disponibilizada uma cópia em PDF. Em
caso de problema no momento do envio, é possível fazer uma cópia depois,
clicando no campo "Baixar arquivo da declaração entregue". Escolha o
ano e faça o download do arquivo.
8-
MONITORE A SUA DECLARAÇÃO
A Receita
Federal disponibiliza o acompanhamento da sua declaração. Vinte e quatro horas
após o envio, o órgão informa se ela foi aprovada ou ficou retida por alguma
pendência. Para isso, acesse o site do e-CAC, é preciso ter conta nível prata
ou ouro do gov.br e entre em Meu Imposto de Renda.
O
monitoramento também pode ser feito no Sistema de Consulta de Restituição de
Imposto de Renda, informando o CPF, data de nascimento e ano de exercício (no
caso é 2022).
Se houver
pendências, é preciso corrigir a declaração, indo novamente ao programa do
IRPF. Escolha a opção declaração retificadora, tendo o número do recibo de
entrega em mãos. Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie.
Será emitido um novo recibo e é indicado imprimir novamente a declaração, além
do novo recibo.
Ao retificar
a declaração, é permitido ao contribuinte alterar o modelo de declaração até 31
de maio. Após esse prazo, o modelo escolhido não pode ser trocado.
Autor:FERNANDO NARAZAKI/FOLHAPRESS
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