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Prefeito decreta situação de emergência em Altaneira.

Foi publicado no Diário oficial dos Municípios do Estado do Ceará, decreto assinado pelo prefeito Dariomar Rodrigues (PT) declarando em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas do município de Altaneira afetadas por chuvas intensas.

No documento o gestor registra “precipitação pluviométrica excessiva, em torno de 115 mm, em poucas horas, com acúmulo em nível além do normal, verificando-se sérios riscos na sede do município, como no sistema de esgoto da via urbana, pavimentação das ruas (com abertura de crateras), bem como acúmulo de materiais danosos ao ambiente e saúde da coletividade”.

Diz também que as recentes chuvas vêm ocasionando alagamento de ruas, infiltração das principais vias urbanas, “com riscos iminentes de danos a prédios públicos, comerciais e residenciais, tanto na Zona Rural como Urbana e que compete ao Município a preservação do bem estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade".

Informa também que o decreto foi fundamentado em Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que se posicionou favorável à declaração da situação de anormalidade.

O Decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, bem como a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

O Decreto também dispensa a licitação para realização de obras e contratação de serviços, equipamentos e outros bens e aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e tem prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

No portal oficial do Município foi publicada a seguinte nota:


Fonte: Blog de Altaneira.

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