O Diário Oficial da União publicou ontem, 20, o decreto que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Cidades, Jader Filho. O decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que oficializa a retomada do programa. A gestão do programa passa a ser feita pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa.
O decreto que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida foi publicado ontem no Diário Oficial da União e oficializa a retomada do programa. Veja o que está previsto!
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Cidades, Jader Filho | ( Divulgação )
Entre
as novidades anunciadas pelo decreto está o atendimento prioritário de famílias
da Faixa 1, aquelas que acumulam renda bruta mensal de até R$ 2.640,00.
Anteriormente, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda
mensal de até R$ 1.800,00. Para as famílias da Faixa 1 em áreas rurais o teto é
de R$ 31.680,00 anuais. O grupo que compõe a Faixa 1, que é a prioridade do
programa MCMV, atende às pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que
correspondem a 74% do déficit habitacional urbano. Com o teto ampliado, a
expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos
imóveis.
PROGRAMA
O
Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo do presidente Lula em março de
2009 e retomado, com novas regras, em fevereiro de 2023. As principais mudanças
tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e da retomada da
Faixa 1 como público prioritário do programa.
Com
relação ao teto máximo, ficou regulamentado que o programa vai atender famílias
com renda mensal máxima de até R$ 8.000,00, além de famílias que residam em
áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em
conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como
auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Entre
os requisitos para participar do programa está o que determina que o título das
propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.
O
programa também prioriza famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos,
crianças e adolescentes; famílias que estejam em situação de risco e
vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade; e ainda
aquelas que estejam em situação de rua; ou em deslocamento involuntário por causa
de obras públicas federais.
SAIBA MAIS
NOVAS FAIXAS DE RENDA
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Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
-
Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
Faixa
Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Modalidade rural
Faixa
Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
Faixa
Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
Faixa
Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
-
A ideia promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação
social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias
que se encontram em situação de rua.
-
Famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade passam a ser
requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida.
REQUISITOS
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Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso,
crianças e adolescentes
-
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
-
Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
-
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
-
Famílias em situação de rua
ALERTA PARA GOLPE
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O Ministério das Cidades divulgou um alerta sobre o processo oficial de
cadastramento de pessoas que querem se inscrever para adquirir um imóvel
próprio por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. O processo é feito
exclusivamente por intermédio de órgãos cadastrados para isso, como a
prefeitura municipal (no caso de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa
1); por entidades organizadoras e credenciadas para tal (nos casos de unidades
subsidiadas desenvolvidas via entidades sem fins lucrativos, também da Faixa
1); ou por intermédio da instituição financeira responsável que opere o
programa Minha Casa, Minha Vida, que são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal (nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as
faixas de renda 1, 2 e 3).
-
Mais uma vez, pessoas mal intencionadas tentam enganar a população brasileira
que deseja ter sua casa própria. Desde 2019 passaram a ser identificadas
tentativas de golpes por meio das redes sociais. Passaram a circular falsos
cadastros gratuitos para as famílias se registrarem no programa de moradia
popular.
-
O Ministério das Cidades ressalta que não existe a cobrança de nenhuma taxa de
cadastramento. O programa já prevê as taxas de despesas administrativas,
chamadas de despesas indiretas. Atento à tentativa de golpes, o Ministério
alerta que “é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no
âmbito urbano quanto rural”.
-
Por meio de nota à população, o Ministério das Cidades ressalta ainda, que é
“proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários”. Todos os
cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de
seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado pelo Ministério.
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“Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento
similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam
denunciados ao Ministério Público”, advertem as autoridades federais.
PROCESSO PARA CADASTRAMENTO
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Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais
subsidiadas da Faixa 1
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Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via
entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1
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Instituição Financeira que opere o programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do
Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis
para as Faixas de renda 1, 2 e 3.
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