No próximo domingo, 5/2, acontecerá, das 8h às 17h, a eleição suplementar de Palhano para escolha de prefeito(a) e vice-prefeito(a). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforça as orientações para que o pleito ocorra da melhor forma possível para os 8.872 eleitores do município.
Documentação
Na seção eleitoral, será necessário
apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de
identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por
lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação. Caso já tenha cadastro biométrico, pode ser apresentado o e-Título
como documento de identificação.
Download
gratuito do e-Título
O TRE-CE orienta que é necessário fazer
com antecedência o download do aplicativo para garantir que
tenham uma melhor experiência no dia 5/2. O app oferece diversas facilidades,
como verificar local de votação; consultar a situação eleitoral; identificar-se
na seção (se tiver feito biometria) e justificar a ausência à votação.
Para fazer o download gratuito
do app, basta acessá-lo nas lojas on-line Google Play e App Store no
seu smartphone ou tablet. Já para validar o
aplicativo, é importante preencher os dados corretamente. Caso haja
preenchimento de alguma informação em discordância com o cadastro eleitoral, o
sistema não aprovará a solicitação de emissão, e, consequentemente, o(a)
eleitor(a) não poderá utilizar o app.
Caso as informações estejam de acordo com as
do cadastro, o e-Título exigirá a resposta do(a) eleitor(a) a uma série de
perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso ao questionário
poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Destaca-se que, embora
soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do(a) usuário(a)
menos fluida, as checagens são relevantes para a proteção dos dados do cadastro
eleitoral. Outra medida de segurança na utilização do app é a necessidade de
criação de senha de acesso.
Protocolos
sanitários no dia da eleição
A Justiça Eleitoral do Ceará fornecerá álcool
em gel em todas as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor(a)
higienize as mãos antes e depois de votar. Por outro lado, mesmo com a
disponibilização de canetas nas seções, solicita-se que, quando possível, levar
a própria caneta para assinatura do caderno de votação.
A recomendação do TRE-CE é que o distanciamento
de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas no local de votação seja respeitado.
Deve-se evitar levar crianças ou outros acompanhantes para as seções
eleitorais.
Biometria
Assim como nas Eleições Gerais deste ano,
haverá a identificação biométrica no dia da votação.
Disque
Eleitor - 148
O eleitorado pode esclarecer suas dúvidas o
quanto antes através do Disque Eleitor - 148. O serviço funciona, de segunda a
sexta, em dias úteis, das 7h às 14h. Por esse canal de atendimento, o(a)
cidadão(ã) pode informar-se sobre título, local de votação, seção eleitoral e
situação eleitoral.
O 148 abrange todo o Estado e a ligação tem o
preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.
Justificativa
de ausência às urnas
No dia da eleição
No dia da eleição suplementar, 5/2, o
eleitorado de Palhano que estiver fora do seu domicílio eleitoral deve
justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Após a eleição
Para fazer a justificativa depois do dia da
eleição suplementar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento comprobatório
do motivo da ausência (comprovação de viagem, por exemplo). Para o eleitor(a)
que está no Brasil, a justificativa pode ser realizada em até 60 dias após o
pleito. Já o eleitor(a) que estiver no exterior terá até 30 dias após o retorno
ao Brasil para se justificar. Essa justificativa pode ser feita
pelo e-Título ou pelo site do TRE.
Suspensão
da Eleição em Pacujá
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu, nessa terça-feira, 31/1,
pela suspensão da eleição suplementar de Pacujá que aconteceria no próximo
dia 5 de fevereiro. O pleito havia sido marcado pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em 1º de dezembro.
A suspensão ocorrerá até o julgamento do
mérito do Recurso pela Corte do TSE interposto pelo prefeito e pelo
vice-prefeito de Pacujá, ora afastados, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho
e José Silva de Abreu. Em prestígio à segurança jurídica bem como à
estabilidade das relações locais, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a
liminar para assegurar a manutenção do status quo até o exame da matéria
pelo Tribunal Superior Eleitoral. Apesar da decisão do presidente do TSE, Raimundo
Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu permanecem afastados dos cargos
de prefeito e vice, enquanto segue interinamente à frente da Prefeitura de
Pacujá o(a) presidente(a) da Câmara Municipal.
#PraTodoMundoVer
Banner retangular com a fotografia embaçada
de uma urna eletrônica ao fundo. À esquerda, ao centro do banner, sobre um
retângulo roxo, em caixa alta, com letras brancas, o título: Eleições
suplementares. Mais abaixo, em amarelo, a palavra: Palhano. Após, a data: 5 de
fevereiro de 2023, em letras brancas Na parte inferior do banner, ao centro,
sobre uma tarja branca, a logo do TRE-CE.
Fonte:TRE/CE
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