Cerca de 17 milhões de beneficiários —aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade— precisam da comprovação de vida em 2023.
A prova de vida mudou! Veja aqui a lista completa de ações que dão prova de vida.
Antes
o beneficiário é que tinha de ir anualmente ao banco para provar que estava
vivo. A partir deste ano, o INSS é que vai checar isso, com cruzamento de
informações de bancos de dados do governo.
Por
exemplo: o INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou
renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora não seja mais
obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o
aplicativo Meu INSS.
Uma portaria publicada em 24 de
janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida:
Acesso
ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos
órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no
Brasil ou no exterior;
Realização
de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
Atendimento
presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades
ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no
sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação;
Cadastro
ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Atualizações
no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável
pelo grupo;
Votação
nas eleições;
Emissão
ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho,
alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos
oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento
biométrico;
Recebimento
do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração
de Imposto de Renda (titular ou dependente).
O
INSS informa que receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os
dados que já tem cadastrados em sua base.
E se o procedimento não der
certo?
O
beneficiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135.
Outra
possibilidade é notificação bancária para que o usuário realize algum que seja
identificado na base de dados, diz o INSS. Após a emissão do comunicado, o
segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida.
Se
nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática
uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o
beneficiário.
O beneficio pode ser bloqueado?
Apenas
se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias. Ou se o
endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a
localizá-la.
Nesses
casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de
30 dias. Entretanto, existe a possibilidade de ele realizar a prova
presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse
intervalo.
Se
ainda assim o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois
desses 30 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado.
Com
informações do portal UOL
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