Proposta prevê que, a cada mês, servidoras terão direito a "licença de três dias consecutivos" condicionada à devida comprovação médica.
Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Foto:Júnior Pio/Agencia AL)
Começou a tramitar nesta quinta-feira, 23, um Projeto de Lei que
garante licença de três dias a
servidoras públicas do Ceará que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. De autoria do deputado
estadual Romeu Aldigueri (PDT), líder do governador Elmano (PT) na Assembleia
Legislativa do Ceará (Alece), a proposta prevê que, a cada mês, as servidoras
terão direito a “licença de três dias
consecutivos” condicionada à devida comprovação.
Na justificativa, o parlamentar
argumenta que os desconfortos enfrentados por mulheres no período menstrual
ocorrem em graus variados, mas que parte delas enfrenta “sintomas graves” que
prejudicam a rotina laboral. “No ambiente profissional as faltas podem levar a
descontos na remuneração e demissões. Para não correr esse risco, não são
poucas as mulheres que comparecem ao trabalho, mesmo apresentando quadros
agudos (provocados pela menstruação)", escreve.
Aldigueri argumenta ainda que a proposta é justa, razoável e visa
trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres e para a proteção do
salário e do emprego.
Outros países como Japão e Indonésia já
possuem leis similares. Na semana passada, a Espanha aprovou uma lei similar
que fez com que o país se tornasse o primeiro da Europa a permitir que mulheres
tirem licença remunerada, em caso de sintomas graves no período menstrual.
No caso espanhol, a lei
aprovada no último dia 16 não estipula um número máximo de dias e passa a
considerar a saúde menstrual como um direito da mulher. Nos casos de ausência,
também deverá haver comprovação atestada por um médico e a cólica menstrual
passa a ser entendida como “incapacidade temporária", tornando a licença
obrigatória.
*Reportagem de Vítor Magalhães/Jornal O Povo Online
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