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Projeto quer garantir licença menstrual de três dias a servidoras públicas do Ceará.

Proposta prevê que, a cada mês, servidoras terão direito a "licença de três dias consecutivos" condicionada à devida comprovação médica.

Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Foto:Júnior Pio/Agencia AL)

Começou a tramitar nesta quinta-feira, 23, um Projeto de Lei que garante licença de três dias a servidoras públicas do Ceará que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. De autoria do deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), líder do governador Elmano (PT) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), a proposta prevê que, a cada mês, as servidoras terão direito a “licença de três dias consecutivos” condicionada à devida comprovação.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que os desconfortos enfrentados por mulheres no período menstrual ocorrem em graus variados, mas que parte delas enfrenta “sintomas graves” que prejudicam a rotina laboral. “No ambiente profissional as faltas podem levar a descontos na remuneração e demissões. Para não correr esse risco, não são poucas as mulheres que comparecem ao trabalho, mesmo apresentando quadros agudos (provocados pela menstruação)", escreve.

Aldigueri argumenta ainda que a proposta é justa, razoável e visa trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres e para a proteção do salário e do emprego.

Outros países como Japão e Indonésia já possuem leis similares. Na semana passada, a Espanha aprovou uma lei similar que fez com que o país se tornasse o primeiro da Europa a permitir que mulheres tirem licença remunerada, em caso de sintomas graves no período menstrual.

No caso espanhol, a lei aprovada no último dia 16 não estipula um número máximo de dias e passa a considerar a saúde menstrual como um direito da mulher. Nos casos de ausência, também deverá haver comprovação atestada por um médico e a cólica menstrual passa a ser entendida como “incapacidade temporária", tornando a licença obrigatória.

*Reportagem de Vítor Magalhães/Jornal O Povo Online

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