O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para a retomada da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a tarifa de transmissão e distribuição de energia (Tust e Tusd), garantindo um suporte à recomposição da arrecadação do Governo do Ceará. A decisão, que não deverá alterar nenhum dos projetos da Sefaz (Secretaria da Fazenda), poderá, contudo, gerar um encarecimento de 10% na conta de luz para pessoas e empresas. Assinada pelo ministro Luiz Fux, a liminar foi dada após uma ação ajuizada pelos governadores de Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e do Distrito Federal. E, apesar do possível retorno da cobrança, a medida não deverá trazer alterações aos planos e projetos do Governo do Estado.
De
acordo com o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, como o
Estado não havia retirado a Tusd e Tust das
previsões de arrecadação, a expectativa é de que não haja mudanças na base de
cálculos e as projeções de retorno com a tributação do ICMS em 2023. No
entanto, ele explicou que, sem a cobrança, o Governo poderá ter um prejuízo de
R$ 700 milhões anualmente.
"Foi
uma medida cautelar do ministro Fux, que estava suspensa por 120 dias por conta
de um acordo, e é favorável para os estados, mas ainda não está resolvido o
problema. Foi importante, e a gente continua mantendo a Tusd e a Tust na base
de cálculo e caso fosse retirado a gente perderia R$ 700 milhões por ano, então
é uma decisão favorável. Mas estamos discutindo para que isso seja
resolvido", disse Gomes. Vale ressaltar que a decisão do ministro Fux
ainda será submetida aos demais membros do STF, e que ainda não há data
prevista para essa discussão.
ENCARECIMENTO NAS CONTAS
O
impacto para pessoas e empresas, no entanto, deverá diferir, segundo Ricardo Coimbra, conselheiro da APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e
Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais). Ele destacou que
a decisão do STF é importante para recompor perdas de arrecadação com o ICMS
dos estados, mas deve trazer um impacto negativo para os contribuintes.
A
previsão inicial é de uma alta de 10% na precificação da tarifa da conta de
luz.
"A
decisão traz dois aspectos, um para estados e municípios, que poderiam ser
beneficiados com essa repactuação tributária, e os estados alegam existir um
déficit de R$ 30 bilhões por conta da queda de arrecadação do ICMS vinculado à
transmissão e a distribuição, mas por outro podemos ter um impacto nas contas
das pessoas e empresas. Isso ocorrendo, teríamos uma elevação de 10% na
precificação da tarifa", disse. "Por um lado você ajuda estados e
municípios na recomposição fiscal, mas por outro, você potencializa o
encarecimento da conta de energia, gerando o potencial de consumo e o custo da
produção, que pode ser repassado ao preço dos produtos. Ajuda, para a
recuperação da arrecadação dos estados, mas eleva o custo de utilização do
serviço", completou.
PEDIDO DE REVISÃO
Considerando
o impacto para empresas e pessoas físicas, Cláudio Gonçalves,
diretor vogal do Ibef-CE (Instituto Brasileiro de
Executivos de Finanças do Ceará), defendeu que a liminar deveria ser
revista pelos STF.
"Entendo
que essa decisão deveria ser revista. Não faz nenhum sentido cobrar o
ICMS que deveria incidir sobre consumo, ou seja, na venda da mercadoria energia
elétrica, e não sobre o transporte representado aqui pelas tarifas Tust e Tusd.
Mantendo esse entendimento no final das contas que pagará por esse aumento é
sempre o consumidor final", afirmou.
Diário
do Nordeste
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