Agora esses trabalhadores passam a poder acumular cargos
públicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (20), no Palácio do Planalto, o projeto de lei que passa a considerar os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como profissionais de saúde. Com a mudança, esses trabalhadores passam a poder acumular cargos públicos, algo permitido apenas para profissionais de saúde e educação, além de terem asseguradas melhores condições de trabalho, como o recebimento de adicionais de insalubridade e outros benefícios acessíveis justamente aos profissionais de saúde assim definidos em lei.
“Estou
extremamente emocionada. Até então, a gente era considerado trabalhadores da
saúde, e não profissionais. Isso prejudicava em várias questões, inclusive a
nossa insalubridade”, afirma Hermelina Pereira Canxangá, agente comunitária de
saúde há 20 anos e que atua no Recanto das Emas, região administrativa do
Distrito Federal.
O
texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no dia 21 de dezembro e
aguardava a sanção para entrar em vigor. No país, são 265 mil agentes
comunitários, que atuam no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e
na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e
coletivas. Além deles, outros 61 mil profissionais de combate às endemias atuam
na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças.
“Queria
destacar o papel dos agentes comunitários de saúde, e dos agentes de combate às
endemias, compreendendo o seu papel como agentes de saúde, que podem acompanhar
mais de perto, próximo às casas, aos territórios, a nossa população,
contribuindo para o atendimento integral, para a atenção básica de saúde”,
afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Segundo
o Ministério da Saúde, os agentes de saúde em atividade no país têm os salários
pagos, integralmente, com recursos transferidos pelo governo federal. Em 2022,
foram empenhados R$ 7,8 bilhões. Para 2023, está prevista a destinação de R$
9,9 bilhões, aumento de 27%.
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