Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.
A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro
da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da
Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de
aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão
não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois
meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado
pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para
identificar-se e informar o governo.
Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados
porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o
cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições
físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”,
questionou.
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser
após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a
ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a
uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de
vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de
benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por
incapacidade.
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