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Precatórios do Fundef: Izolda pretende "começar pagamento imediatamente" a professores.

A governador Izolda Cela (sem partido) comemorou a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, de autorizar o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef aos professores da redes estadual do Ceará. Segundo a gestora, as verbas devem ser liberadas "imediatamente". "Expectativa nossa é de começar imediatamente o pagamento a partir do momento em que esse recurso esteja disponível na conta do Estado", disse a governadora nesta quarta, 21, durante evento na Capital. 

FORTALEZA, CE, BRASIL, 16.12.2022: Governadora Izolda Cela sansiona Lei do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC (Foto: Thais Mesquita/OPOVO) ÿ(foto: THAÍS MESQUITA)

Izolda explicou que ainda deve haver um trâmite burocrático envolvendo a Caixa Econômica Federal para que o processo seja finalizado. "Porque a Caixa Econômica recebe a ordem para depositar na conta do Estado. Isso tem um tempinho, com certeza. Estamos acompanhando". 

No começo da semana passada, izolda teve encontro com Rosa Weber e solicitou a liberação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados ao pagamento de professores.

 O pagamento é previsto para começar após o dia 30 de dezembro, quando será liberada a lista final com o nomes dos beneficiários e o valores a serem recebidos. O montante se refere à primeira parcela das três parcelas do pagamento dos precatórios dos professores que estiveram em exercício na rede estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006.

Segundo a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), cerca de 50 mil profissionais do magistérios vão receber o recurso em forma de abono. Até então, conforme informação da Seduc, o valor não se encontra nas contas do Estado.

A Seduc havia informado que, em 12 de setembro, entrou com pedido para liberação dos valores para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, para garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Foi autorizada a destinação de R$ 709,2 milhões, que correspondem a 60% da primeira parcela dos precatórios, sem incidência de imposto de renda e com correção por juros de mora. O valor é fruto de lutas judiciais encampadas pelos docentes, que terminaram obrigando a União a corrigir para cima os cálculos e complementar sua participação no fundo. No Ceará, serão transferidos mais de R$ 2,5 bilhões em três parcelas anuais até 2024.

Na quarta-feira da semana passada, 14, representantes da educação cearense foram recebidos por Matheus Costa, juiz assistente do gabinete da presidente do STF, comandado pela ministra Rosa Weber. A reunião foi proposta pelo deputado federal Idilvan Alencar (PDT), por meio da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Na ocasião, ele, a secretária de educação (Seduc), Eliana Estrela, e o presidente do sindicato Apeoc, Anizio Melo. 

Confira o cronograma de procedimentos do Fundef:

1. Divulgação da lista preliminar dos beneficiários no site da SEDUC .

25/11/2022 a partir das 14 horas

2. Abertura do sistema para realização do Cadastro de Acesso e consulta do total remuneratório anual individual (TRAi).

A partir das 15 horas do dia 25/11/2022

3 – Solicitação de acesso para os que não estão na lista preliminar de beneficiários.

De 15 horas do dia 25/11/2022 às 17 horas do dia 29/11/2022.

4 - Análise da solicitação de acesso pela Comissão de Operacionalização.

De 8 horas do dia 30/11/2022 às 15 horas do dia 01/12/2022.

5- Abertura do prazo para Recurso sobre o total remuneratório anual individual (TRAi) de cada beneficiário.

De 15 horas do dia 01/12/2022 às 17 horas do dia 08/12/2022.

6- Análise do Recurso sobre o total remuneratório anual individual (TRAi) de cada beneficiário.

Até o dia 22/12/2022.

7- Resultado do Recurso do total remuneratório anual individual (TRAi).

A partir das 15 horas do dia 22/12/2022

8- Processamento:

Do montante remuneratório anual (MRAi) a partir do somatório de todos os totais remuneratórios anuais individuais (TRAi) de todos(as) beneficiários(as), a fim de obter o montante remuneratório anual (MRAi) 

Do índice multiplicador anual (IMAi) a partir da divisão do total anual dos recursos do precatório (TAPi) percebidos pelo Estado e o montante remuneratório anual (MRAi)

Do valor individual anual do abono (VIAi) e do valor total do abono (VITA) de cada beneficiário

A partir das 15 horas do dia 22/12/2022 às 15 horas do dia 28/12/2022


9- Divulgação do valor individual anual do abono (VIAi) e do valor total do abono (VITA) de cada beneficiário, respectivamente

A partir das 15 horas do dia 28/12/2022

10- Abertura do prazo para Recurso sobre o valor individual anual do abono (VIAi) e do valor total do abono (VITA) de cada beneficiário, respectivamente (01 dia útil)

A partir das 15 horas do dia 28/12/2022 às 17 horas do dia 29/12/2022

11- Resultado do Recurso e divulgação do valor final individual anual do abono (VIAi) e do valor total do abono (VITA) de cada beneficiário.

A partir das 15 horas do dia 30/12/2022

12- Divulgação da lista final dos beneficiários no site da Seduc

A partir das 15 horas do dia 30/12/2022


O Povo 

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