A governador Izolda Cela (sem partido) comemorou a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, de autorizar o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef aos professores da redes estadual do Ceará. Segundo a gestora, as verbas devem ser liberadas "imediatamente". "Expectativa nossa é de começar imediatamente o pagamento a partir do momento em que esse recurso esteja disponível na conta do Estado", disse a governadora nesta quarta, 21, durante evento na Capital.
FORTALEZA, CE, BRASIL, 16.12.2022: Governadora Izolda Cela sansiona Lei do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC (Foto: Thais Mesquita/OPOVO) ÿ(foto: THAÍS MESQUITA)
Izolda
explicou que ainda deve haver um trâmite burocrático envolvendo a Caixa
Econômica Federal para que o processo seja finalizado. "Porque a Caixa
Econômica recebe a ordem para depositar na conta do Estado. Isso tem um
tempinho, com certeza. Estamos acompanhando".
No
começo da semana passada, izolda teve encontro com Rosa Weber e solicitou
a liberação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
destinados ao pagamento de professores.
O pagamento
é previsto para começar após o dia 30 de dezembro, quando será liberada a lista
final com o nomes dos beneficiários e o valores a serem recebidos. O montante
se refere à primeira parcela das três parcelas do pagamento dos precatórios dos
professores que estiveram em exercício na rede estadual do Ceará entre agosto
de 1998 e dezembro de 2006.
Segundo
a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), cerca de 50 mil profissionais
do magistérios vão receber o recurso em forma de abono. Até então, conforme
informação da Seduc, o valor não se encontra nas
contas do Estado.
A
Seduc havia informado que, em 12 de setembro, entrou com pedido para liberação
dos valores para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, para garantir
a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do
Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi
autorizada a destinação de R$ 709,2 milhões, que correspondem a 60% da primeira
parcela dos precatórios, sem incidência de imposto de renda e com correção por
juros de mora. O valor é fruto de lutas judiciais encampadas pelos
docentes, que terminaram obrigando a União a corrigir para cima os cálculos e
complementar sua participação no fundo. No Ceará, serão transferidos
mais de R$ 2,5 bilhões em três parcelas anuais até 2024.
Na
quarta-feira da semana passada, 14, representantes da educação
cearense foram recebidos por Matheus Costa, juiz assistente do gabinete da
presidente do STF, comandado pela ministra Rosa Weber. A reunião foi proposta
pelo deputado federal Idilvan Alencar (PDT), por meio da Comissão de Educação
da Câmara dos Deputados. Na ocasião, ele, a secretária de educação (Seduc),
Eliana Estrela, e o presidente do sindicato Apeoc, Anizio Melo.
Confira
o cronograma de procedimentos do Fundef:
1.
Divulgação da lista preliminar dos beneficiários no site da SEDUC .
25/11/2022
a partir das 14 horas
2.
Abertura do sistema para realização do Cadastro de Acesso e consulta do total
remuneratório anual individual (TRAi).
A
partir das 15 horas do dia 25/11/2022
3 –
Solicitação de acesso para os que não estão na lista preliminar de
beneficiários.
De
15 horas do dia 25/11/2022 às 17 horas do dia 29/11/2022.
4 -
Análise da solicitação de acesso pela Comissão de Operacionalização.
De 8
horas do dia 30/11/2022 às 15 horas do dia 01/12/2022.
5-
Abertura do prazo para Recurso sobre o total remuneratório anual individual
(TRAi) de cada beneficiário.
De 15
horas do dia 01/12/2022 às 17 horas do dia 08/12/2022.
6-
Análise do Recurso sobre o total remuneratório anual individual (TRAi) de cada
beneficiário.
Até
o dia 22/12/2022.
7-
Resultado do Recurso do total remuneratório anual individual (TRAi).
A
partir das 15 horas do dia 22/12/2022
8-
Processamento:
Do
montante remuneratório anual (MRAi) a partir do somatório de todos os totais
remuneratórios anuais individuais (TRAi) de todos(as) beneficiários(as), a fim
de obter o montante remuneratório anual (MRAi)
Do
índice multiplicador anual (IMAi) a partir da divisão do total anual dos
recursos do precatório (TAPi) percebidos pelo Estado e o montante remuneratório
anual (MRAi)
Do
valor individual anual do abono (VIAi) e do valor total do abono (VITA) de cada
beneficiário
A
partir das 15 horas do dia 22/12/2022 às 15 horas do dia 28/12/2022
9- Divulgação do valor individual anual do abono (VIAi) e do valor
total do abono (VITA) de cada beneficiário, respectivamente
A
partir das 15 horas do dia 28/12/2022
10-
Abertura do prazo para Recurso sobre o valor individual anual do abono (VIAi) e
do valor total do abono (VITA) de cada beneficiário, respectivamente (01 dia
útil)
A
partir das 15 horas do dia 28/12/2022 às 17 horas do dia 29/12/2022
11-
Resultado do Recurso e divulgação do valor final individual anual do abono
(VIAi) e do valor total do abono (VITA) de cada beneficiário.
A
partir das 15 horas do dia 30/12/2022
12-
Divulgação da lista final dos beneficiários no site da Seduc
A
partir das 15 horas do dia 30/12/2022
O Povo
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