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Conheça as mudanças nas leis de trânsito antes de viajar.

O fim do ano é o momento em que muitas famílias se organizam para realizarem uma boa viagem, seja para descansar ou visitar familiares. Mas é importante estar atento à situação do veículo, a fim de garantir segurança e tranquilidade à viagem.

É preciso estar ciente de todas as últimas atualizações no que se refere às regras de trânsito, para não “passar batido” em nenhuma delas.

Reprodução/Internet

Outro ponto importante é estar ciente de todas as últimas atualizações no que se refere às regras de trânsito, para não “passar batido” em nenhuma delas. Veja quais são:

Habilitação 

+ A validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos. 

+ Suspensão da CNH: 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 20 pontos no caso de duas gravíssimas; ou 40 pontos para os que exercem atividade remunerada.

Dispensa do porte da CNH 

+ O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. O condutor poderá, também, apresentar a CNH no formato digital.

Prazo para indicação do condutor e para defesa 

+ Antes eram 15 dias, agora subiram para 30. 

Transporte de crianças 

+ Crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade.

+ Aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, com proibição para menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Novas infrações 

+ Condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa será multado. A infração é grave e prevê multa como penalidade, no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira. 

+ Infração de não reduzir a velocidade ao passar por ciclistas foi de natureza "grave" para "gravíssima".

Liberada a conversão à direita em semáforo 

+ Liberada mesmo com o semáforo no vermelho, sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá virar à direita. 

+ Requisitos para isso são: haver permissão expressa e não poder atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que ele entrará. 

Excesso de peso

+ Infração aplicada aos transportes de carga foi flexibilizada, com autuação apenas quando for constatado que excedeu o limite na pesagem. O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Autor: Com informações de UOL

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