O fim do ano é o momento em que muitas famílias se organizam para realizarem uma boa viagem, seja para descansar ou visitar familiares. Mas é importante estar atento à situação do veículo, a fim de garantir segurança e tranquilidade à viagem.
É preciso estar ciente de todas as últimas atualizações no que se refere às regras de trânsito, para não “passar batido” em nenhuma delas.
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Outro ponto importante é estar ciente de todas as últimas atualizações
no que se refere às regras de trânsito, para não “passar batido” em nenhuma
delas. Veja quais são:
Habilitação
+ A validade da CNH passou a ser de 10 anos para os
condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre
50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
+ Suspensão da CNH: 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma
infração gravíssima; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração
gravíssima; 20 pontos no caso de duas gravíssimas; ou 40 pontos para os que
exercem atividade remunerada.
Dispensa do porte da
CNH
+ O porte da CNH poderá ser dispensado quando o
agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar
no sistema que o condutor é habilitado. O condutor poderá, também, apresentar a
CNH no formato digital.
Prazo para indicação
do condutor e para defesa
+ Antes eram 15 dias, agora subiram para 30.
Transporte de
crianças
+ Crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham
atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em
dispositivo de retenção adequado para cada idade.
+ Aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas,
com proibição para menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria
segurança.
Novas infrações
+ Condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou
ciclofaixa será multado. A infração é grave e prevê multa como penalidade, no
valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira.
+ Infração de não reduzir a velocidade ao passar por ciclistas foi de
natureza "grave" para "gravíssima".
Liberada a conversão
à direita em semáforo
+ Liberada mesmo com o semáforo no vermelho, sempre
que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Assim, se o
objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele
poderá virar à direita.
+ Requisitos para isso são: haver permissão
expressa e não poder atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que
ele entrará.
Excesso de peso
+ Infração aplicada aos transportes de carga foi flexibilizada, com
autuação apenas quando for constatado que excedeu o limite na pesagem. O
fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam,
o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
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Autor: Com informações de UOL
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