A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.
Texto foi enviado à sanção presidencial.
CPF é o Cadastro de Pessoa Física | ( Reprodução )
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de
órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de
identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF
será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como
identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da
publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos
procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e
as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem
informações entre si a partir do CPF.
Autor: Agencia Brasil
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