Até o final do segundo semestre deste ano segundo dados do Dieese-PA tabulados a partir de números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, existiam cerca de 2,123 milhões de pessoas empregadas no Pará, com ou sem carteira assinada no setor privado e público ou no trabalho doméstico.
Metade da força de trabalho do Pará tem o emprego regularizado no documento e, por isso, tem benefícios que autônomos não teriam, como FGTS e 13º salário. Veja outros que são garantidos na constituição.
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Carteira de trabalho | ( Reprodução ) |
O número de pessoas desocupadas - sem acesso inclusive ao
trabalho informal - chegou no período a 377 mil pessoas no final do primeiro
semestre de 2022, sendo que o universo de trabalhadores informais era de cerca
de 1,5 milhão de pessoas.
“Os números mostram que metade da população empregada não possui
carteira assinada e esse montante precisa ser reduzido. Por essa razão é sempre
importante investir na qualificação dos trabalhadores para que possam manter e
evoluir nos seus empregos”, destaca Éverson Costa, técnicoe pesquisador do
Dieese-PA.
Frente a esses números, torna-se fundamental a
necessidade de incentivar cada vez mais a atividade formal, com carteira
assinada, que garante ao cidadão uma série de direitos e benefícios que
normalmente não se consegue em outra forma de trabalho. Evandro Costa, advogado
e membro do Conselho de Representantes da Associação Brasileira de Advogados
Trabalhistas (ABRAT) lembra que as evoluções e revoluções no mercado de
trabalho são permanentes.
Se na década de 1970 a crise do petróleo afetou profundamente a economia
e as relações de trabalho, com a diminuição de empregos, surgimento e
crescimento de novas formas de trabalho, evolução tecnológica extinguindo
carreiras e criando outras, é possível afirmar, segundo ele, que a década de
2010 em diante foi marcada pela evolução tecnológica das plataformas digitais.
“Essa evolução trouxe junto com a ‘uberização’ e a ‘pejotização’, com a
bandeira da ‘autonomia e empreendedorismo’, e a pandemia de 2020 deu o empurrão
definitivo para o avanço ao trabalho virtual, no metaverso e da inteligência
artificial”.
Nesse cenário de “revolução das relações de
trabalho”, sobretudo pelas novas tecnologias, o advogado diz que a qualidade de
ser “empregado com carteira assinada” ganha relevância ainda maior, dados os
direitos a ele garantidos. “A mudança do ambiente de trabalho, seja de forma
remota, seja no metaverso, não afasta – e nem deve afastar - necessariamente a
relação de emprego. O direito do trabalho é um dos principais direitos sociais.
É a partir dele que se desenvolve o acesso a direitos como educação, saúde e
lazer. Por isso a precarização do trabalhador é, sobretudo, uma precarização do
cidadão”, argumenta.
Se por um lado o trabalho autônomo, por produção, sem vínculo
subordinado, tem crescido, por outro também cresce a massa de trabalhadores sob
grave risco social, pois, o trabalhador sem vínculo de emprego está,
desprotegido. “A discussão nem deve ser seu enquadramento como autônomo ou
subordinado. A questão é resguardar o direito desse trabalhador ser o centro de
atenção narelação capital – trabalho”.
UBERIZAÇÃO
A realidade dos fatos não perdoa: o que acontece
com o entregador de refeições, uberizado ou autônomo, que sofre um acidente de
trânsito durante o serviço e fica impossibilitado de trabalhar? “Via de regra,
é substituído por outro, quiçá mais facilmente que a própria bicicleta
quebrada. E ficará em casa sem qualquer apoio de seguridade social, como
auxílio previdenciário, garantia de recolhimento do FGTS e outros direitos
mínimos. Em outras palavras, é o trabalhador que não pode tirar férias pela
razão óbvia de não poder ficarsem salário”, diz Evandro.
Daí a relevância e valorização do trabalho com carteira assinada, o qual
garante ao empregado direitos previstos na Constituição Federal, na CLT e nas
leis específicas de cadaprofissão regulamentada.
É o caso das férias remuneradas e da limitação da
jornada semanal a 44 horas semanais de trabalho, essenciais para a preservação
da saúde física e mental do trabalhador. “Não é à toa que se fala em epidemia
de Burnout, por conta da proliferação de casos de esgotamento físico e mentalno
mundo corporativo”
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
poupança disponível para resgate imediato no caso de demissão ou para aquisição
de imóveis, também é uma proteção contra a dispensa imotivada, e, aliado ao
Aviso Prévio e ao Seguro desemprego, são medidas fundamentais para garantir uma
preparação para retorno ao mercado de trabalho, “sobretudo para profissionais de
meia idade, cuja transição de carreira por vezes é mais difícil, muitas vezes
vítimas do etarismo (preconceito na contratação em razão da idade)”, pontua
Costa.
Os benefícios adicionais como remuneração pelas horas
extraordinárias, vale-transporte, auxílio-alimentação, adicional noturno e
repouso semanal remunerado são igualmente direitos fundamentais, garantidos
pela Constituição Federal.
(Luiz Flávio/ Diário do Pará)
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